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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce224514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o seguinte item.No processo administrativo federal, a participação de servidor, bem como de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, como perito enseja a arguição da sua suspeição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Impedimento e Suspeição no Processo Administrativo Federal

Gabarito: E (Errado). O item confunde as hipóteses de impedimento (art. 18 da Lei nº 9.784/1999) com as de suspeição (art. 20). A participação do servidor ou de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau como perito no mesmo processo constitui causa de impedimento, que invalida automaticamente a atuação, e não mera suspeição que precise ser arguida.

A Lei nº 9.784/1999 diferencia claramente os institutos:

  • Impedimento (art. 18): hipóteses objetivas que proíbem o servidor de atuar, independentemente de arguição. Entre elas, inclui-se a situação em que o servidor, seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau tenha participado como perito, testemunha ou representante no processo (inciso II).

  • Suspeição (art. 20): hipóteses subjetivas, como amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados, que podem ser arguídas pela parte, mas não invalidam automaticamente o ato.

Ao afirmar que a participação como perito enseja a arguição da suspeição, o item erra ao tratar como suspeição o que a lei considera impedimento. O impedimento é causa de nulidade absoluta, não dependendo de provocação da parte.

Errado.

Instituto

Fundamento Legal

Natureza

Consequência

Exemplo

Impedimento

Art. 18, Lei nº 9.784/1999

Objetiva (hipóteses taxativas)

Nulidade absoluta, independe de arguição

Servidor, cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau que atuou como perito no processo

Suspeição

Art. 20, Lei nº 9.784/1999

Subjetiva (amizade íntima, inimizade notória)

Depende de arguição pela parte, não invalida automaticamente

Servidor que é amigo íntimo de um dos interessados

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