Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224514
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O item confunde as hipóteses de impedimento (art. 18 da Lei nº 9.784/1999) com as de suspeição (art. 20). A participação do servidor ou de seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau como perito no mesmo processo constitui causa de impedimento, que invalida automaticamente a atuação, e não mera suspeição que precise ser arguida.
A Lei nº 9.784/1999 diferencia claramente os institutos:
Impedimento (art. 18): hipóteses objetivas que proíbem o servidor de atuar, independentemente de arguição. Entre elas, inclui-se a situação em que o servidor, seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau tenha participado como perito, testemunha ou representante no processo (inciso II).
Suspeição (art. 20): hipóteses subjetivas, como amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados, que podem ser arguídas pela parte, mas não invalidam automaticamente o ato.
Ao afirmar que a participação como perito enseja a arguição da suspeição, o item erra ao tratar como suspeição o que a lei considera impedimento. O impedimento é causa de nulidade absoluta, não dependendo de provocação da parte.
❌ Errado.
Instituto | Fundamento Legal | Natureza | Consequência | Exemplo |
|---|---|---|---|---|
Impedimento | Art. 18, Lei nº 9.784/1999 | Objetiva (hipóteses taxativas) | Nulidade absoluta, independe de arguição | Servidor, cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau que atuou como perito no processo |
Suspeição | Art. 20, Lei nº 9.784/1999 | Subjetiva (amizade íntima, inimizade notória) | Depende de arguição pela parte, não invalida automaticamente | Servidor que é amigo íntimo de um dos interessados |
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