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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990) e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, culposa ou dolosamente, para a prática de ato de improbidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade Administrativa — Sujeito passivo (art. 3º da LIA)

A questão testa o conhecimento sobre o alcance subjetivo da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021. O enunciado afirma que as disposições da LIA são aplicáveis a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra, culposa ou dolosamente, para a prática de ato de improbidade.

A chave de resolução está no art. 3º da LIA, que dispõe:

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

A redação original do art. 3º (antes da Lei 14.230/2021) abrangia a conduta culposa ou dolosa. Contudo, com a reforma de 2021, o legislador excluiu a modalidade culposa, passando a exigir dolo para a responsabilização do terceiro que não é agente público. Portanto, a assertiva está errada ao incluir a expressão "culposa ou dolosamente".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a alteração legislativa: antes da Lei 14.230/2021, o art. 3º admitia culpa; agora, exige dolo. O enunciado mistura o regime antigo com o novo.

ERRADO

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