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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Com fundamento no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), julgue o item a seguir.A configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende necessariamente da comprovação de que o agente público agiu, no exercício da sua função, com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato de improbidade contra os princípios – exigência de finalidade específica

✅ CERTO. A afirmativa está correta. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, o art. 11, §1º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou a exigir expressamente que, para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, seja comprovado que o agente público agiu com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. Em outras palavras, o dolo exigido é o específico (voltado a um resultado vantajoso), e não mais o dolo genérico (mera voluntariedade na conduta violadora de princípios).

A regra está contemplada no §1º do art. 11 da LIA, e, conforme o §2º do mesmo artigo, essa exigência se aplica também a quaisquer outros tipos de improbidade administrativa previstos em leis especiais. Portanto, a assertiva reproduz fielmente o texto legal vigente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o regime anterior e o atual. Antes da Lei 14.230/2021, o art. 11 admitia o dolo genérico (bastava a conduta voluntária que violasse princípios), sem exigência de finalidade específica. Quem não atualizou o estudo pode achar que a afirmativa está errada, mas o novo texto é claro ao demandar o proveito ou benefício indevido como elemento necessário. Fique atento: desde 2021, o ato de improbidade contra princípios exige dolo específico.

Gabarito: letra C (Certo).

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