Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224520
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. Com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, o art. 11, §1º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou a exigir expressamente que, para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, seja comprovado que o agente público agiu com a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. Em outras palavras, o dolo exigido é o específico (voltado a um resultado vantajoso), e não mais o dolo genérico (mera voluntariedade na conduta violadora de princípios).
A regra está contemplada no §1º do art. 11 da LIA, e, conforme o §2º do mesmo artigo, essa exigência se aplica também a quaisquer outros tipos de improbidade administrativa previstos em leis especiais. Portanto, a assertiva reproduz fielmente o texto legal vigente.
A banca explora a diferença entre o regime anterior e o atual. Antes da Lei 14.230/2021, o art. 11 admitia o dolo genérico (bastava a conduta voluntária que violasse princípios), sem exigência de finalidade específica. Quem não atualizou o estudo pode achar que a afirmativa está errada, mas o novo texto é claro ao demandar o proveito ou benefício indevido como elemento necessário. Fique atento: desde 2021, o ato de improbidade contra princípios exige dolo específico.
Gabarito: letra C (Certo).
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