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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Com fundamento no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), julgue o item a seguir.A responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de atos contra administração pública é afastada na hipótese de transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Responsabilidade da pessoa jurídica na sucessão societária

ERRADO. A responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública não é afastada na hipótese de transformação, incorporação, fusão ou cisão societária; ao contrário, ela subsiste, tanto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) quanto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021).

A banca cobra o conhecimento de que a sucessão empresarial não extingue a responsabilidade por ilícitos anteriores. O erro clássico é presumir que uma nova pessoa jurídica "herda" apenas os ativos e passivos lícitos, mas o ordenamento sancionador prevê expressamente a continuidade da responsabilidade.

Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

Art. 8º-A — A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

Esse artigo demonstra que a responsabilidade não é afastada, mas sim transmitida à sucessora, ainda que com limitações nas hipóteses de fusão e incorporação (apenas reparação do dano, não as demais sanções, salvo fraude).

Já a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) é ainda mais direta: seu art. 4º estabelece que subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. O conteúdo de apoio (questão similar do Cespe) confirma essa literalidade. Como o dispositivo não está transcrito no bloco canônico, mas a regra é pacífica: a responsabilidade se mantém, sendo a sucessora a responsável pelos atos anteriores.

O Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Federal) não trata dessa matéria, sendo irrelevante para o julgamento do item.

Legislação

Responsabilidade na Sucessão Societária

Limitação da Responsabilidade

Exceção

Lei nº 8.429/1992 (LIA)

Não é afastada; subsiste para a sucessora (art. 8º-A)

Nas fusões e incorporações: restrita à reparação integral do dano, até o limite do patrimônio transferido

Simulação ou evidente intuito de fraude (afasta a limitação)

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Não é afastada; subsiste (art. 4º)

Não há limitação expressa (a sucessora responde integralmente)

Não há exceção prevista no dispositivo

Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética)

Não trata diretamente da sucessão societária

Não se aplica

Não se aplica

Sucessão societária
  • 1Responsabilidade NÃO é afastada
    • Lei Anticorrupção (12.846/2013)
      • Art. 4º: subsiste
    • Lei de Improbidade (8.429/1992)
      • Art. 8º-A: aplica-se
  • 2Fusão/incorporação
    • Limite: reparação do dano
    • Exceto fraude/simulação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da regra: afirma que a responsabilidade é "afastada", quando a lei determina que ela subsiste. O candidato pode ser tentado a acreditar que as alterações societárias "limpam" o passivo ilícito, mas tanto a LIA quanto a Lei Anticorrupção mantêm a responsabilidade. Fique atento: sucessão não é extinção de responsabilidade.

GABARITO: ERRADO.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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