Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta. O servidor público federal pode, sim, ser acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada, desde que não participe da gerência ou administração e não exerça o comércio. É o que determina o art. 117, XI, da Lei 8.112/1990, que estabelece a proibição mas excetua expressamente essas posições de investimento passivo. Ao afirmar que a vedação alcança "inclusive" tais participações, a banca inverteu o sentido da norma.
A Lei 8.112/1990 lista as proibições impostas ao servidor em seu artigo 117. O inciso XI veda:
"participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."
Portanto, a participação como acionista, cotista ou comanditário é autorizada, e não proibida. A palavra-chave é "exceto" – a banca a substituiu por "inclusive", gerando a armadilha.
A banca trocou a exceção pela regra. O art. 117, XI, veda a participação em gerência/administração e o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A afirmativa escreveu "inclusive" – o que torna a proibição mais ampla do que a lei prevê.
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce224525