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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce224525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o seguinte item com base na Lei n.º 8.112/1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e na Lei n.º 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo federal.O servidor público não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, nem exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei 8.112/1990 — Proibições ao servidor público

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta. O servidor público federal pode, sim, ser acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada, desde que não participe da gerência ou administração e não exerça o comércio. É o que determina o art. 117, XI, da Lei 8.112/1990, que estabelece a proibição mas excetua expressamente essas posições de investimento passivo. Ao afirmar que a vedação alcança "inclusive" tais participações, a banca inverteu o sentido da norma.

A Lei 8.112/1990 lista as proibições impostas ao servidor em seu artigo 117. O inciso XI veda:

  • "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário."

Portanto, a participação como acionista, cotista ou comanditário é autorizada, e não proibida. A palavra-chave é "exceto" – a banca a substituiu por "inclusive", gerando a armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a exceção pela regra. O art. 117, XI, veda a participação em gerência/administração e o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A afirmativa escreveu "inclusive" – o que torna a proibição mais ampla do que a lei prevê.

Gabarito: ERRADO.

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