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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce224552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Com fundamento nas disposições da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) e na Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), julgue o item a seguir.É obrigação da administração pública anular seus próprios atos que sejam eivados de vício de legalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de atos administrativos – poder-dever de autotutela

Gabarito: Certo (C). A afirmação está em consonância com o art. 53 da Lei 9.784/1999, que estabelece que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e com a Súmula 473 do STF, que consagra esse poder-dever.

A questão trata do princípio da autotutela administrativa, pelo qual a Administração tem o poder de rever seus próprios atos. No entanto, quanto aos atos ilegais, não se trata de mera faculdade, mas de um dever jurídico, conforme expresso no art. 53 da Lei do Processo Administrativo Federal:

Art. 53Lei-9784

"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A Súmula 473 do STF, embora utilize o verbo "pode", é interpretada como poder-dever, e a doutrina majoritária entende que a anulação é obrigatória quando constatada a ilegalidade, salvo hipóteses de convalidação ou decadência.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 – STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que é uma obrigação (dever) da Administração anular atos ilegais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com a redação da Súmula 473 ("pode"), levando o candidato a pensar que se trata de faculdade. No entanto, o art. 53 usa "deve", e a doutrina firma o entendimento de poder-dever. Fique atento: a anulação de atos ilegais é obrigatória, e a revogação por conveniência/oportunidade é facultativa.

CERTO — a Administração tem o dever de anular atos ilegais.

Gabarito: Certo (C).

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