Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce224558
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa, inclusive os que causam prejuízo ao erário. A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica, sem comprovação de dolo, não configura improbidade.
Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
§2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
§3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial..."
A assertiva ignora o elemento subjetivo (dolo). A perda patrimonial sem dolo pode configurar outro ilícito (civil, administrativo disciplinar), mas não ato de improbidade administrativa.
A banca inverte a exigência legal: a lei exige dolo (vontade consciente de obter resultado ilícito), mas a afirmação diz que a mera perda patrimonial, independentemente de dolo, já configura improbidade. Fique atento: após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade são dolosos.
✅ GABARITO: ERRADO.
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