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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce224558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Médio
Julgue o seguinte item, com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo (Decreto n.º 1.171/1994), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n.º 8.112/1990) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica configura ato de improbidade administrativa, independentemente da comprovação de ato doloso praticado com essa finalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade Administrativa — Exigência de Dolo

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa, inclusive os que causam prejuízo ao erário. A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica, sem comprovação de dolo, não configura improbidade.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

§2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

§3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial..."

A assertiva ignora o elemento subjetivo (dolo). A perda patrimonial sem dolo pode configurar outro ilícito (civil, administrativo disciplinar), mas não ato de improbidade administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a exigência legal: a lei exige dolo (vontade consciente de obter resultado ilícito), mas a afirmação diz que a mera perda patrimonial, independentemente de dolo, já configura improbidade. Fique atento: após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade são dolosos.

GABARITO: ERRADO.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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