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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2009

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce290578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Federal
A respeito do ato administrativo, do controle desses atos e de temas correlatos, assinale a opção correta.
  1. AConsidere a seguinte situação hipotética.Pedro, autoridade superior, delegou determinada competência a Alfredo com o propósito de descentralizar a prestação do serviço público e assegurar maior rapidez nas decisões, uma vez que Alfredo tem um contato mais direto com o objeto da delegação.Nessa situação, Alfredo somente pode subdelegar a competência se Pedro deixou essa autorização consignada de forma expressa no ato de delegação.
  2. BSegundo o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei n.º 9.784/1999, a administração tem o prazo de cinco anos para anulá-lo, a contar da prática do ato.
  3. CCada vez mais a doutrina e a jurisprudência caminham no sentido de admitir o controle judicial do ato discricionário. Essa evolução tem o propósito de substituir a discricionariedade do administrador pela do Poder Judiciário.
  4. DNa ação civil pública proposta por associação, caracterizada a litigância de má-fé, a autora e todos os seus diretores serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
  5. EAlguns doutrinadores entendem que o elemento finalidade do ato administrativo pode ser discricionário. Isso porque a finalidade pode ser dividida entre finalidade em sentido amplo, que se identifica com o interesse público de forma geral, e finalidade em sentido estrito, que se encontra definida na própria norma que regula o ato. Assim, a primeira seria discricionária e a segunda, vinculada.
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GabaritoE — Alguns doutrinadores entendem que o elemento finalidade do ato administrativo pode ser discricionário. Isso porque a finalidade pode ser dividida entre finalidade em sentido amplo, que se identifica com o interesse público de forma geral, e finalidade em sentido estrito, que se encontra definida na própria norma que regula o ato. Assim, a primeira seria discricionária e a segunda, vinculada.

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