Questão de Direito Eleitoral — Alistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2011
Direito EleitoralAlistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021
- Código
- ce343315
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
Olavo, médico com vinte e cinco anos de idade, em cumprimento do serviço militar obrigatório no Comando Aéreo Regional de Belém – PA, pretendendo votar nas eleições de 2012, requereu, no prazo fixado para requerimento, inscrição como eleitor.Nessa situação, de acordo com as disposições contidas na CF e na legislação aplicável, o juiz eleitoral deve
- Adeferir o pedido, desde que o requerente apresente documento assinado pelo comandante do referido comando aéreo, referendando o pedido de alistamento eleitoral do oficial médico.
- Bdeferir o pedido caso o requerente comprove, em documento oficial do comando aéreo, o licenciamento do contingente de médicos até um mês antes da data da eleição.
- Cindeferir o pedido, decisão da qual cabe recurso, em razão de o conscrito não poder alistar-se como eleitor durante o período do serviço militar obrigatório.
- Dindeferir o pedido caso o requerente, não tendo pleiteado a inscrição até o final do ano subsequente ao ano em que completou dezoito anos de idade, não apresente prova do pagamento da multa pelo atraso do alistamento eleitoral.
- Edeferir o pedido, com base no fato de ser a inscrição eleitoral dever legalmente imposto a todo brasileiro com mais de dezoito anos de idade e direito líquido e certo a ele garantido.