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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Teoria geral das provas — CESPE / CEBRASPE 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Teoria geral das provas
Código
ce348445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Em determinado processo, a autora requereu, na petição inicial, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, incluindo-se o depoimento pessoal dos réus, seus genitores, contra quem postulava indenização, sob o argumento de abandono afetivo. Os réus, em contestação, juntaram farta documentação escrita e fotográfica e protestaram genericamente pela produção de provas. Na fase de especificação de provas, apenas a autora insistiu no depoimento pessoal dos réus e na oitiva de testemunhas que indicou. Diante da designação de audiência de instrução, o juiz determinou, de ofício, o comparecimento pessoal da autora, a fim de interrogá-la sobre os fatos da causa. Houve intimação regular de todos.Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
  1. AConstitui violação do princípio da isonomia das partes a determinação de ofício, pelo juiz, do comparecimento pessoal da autora em audiência, visto que esse requerimento é ônus da parte, não tendo o réu solicitado o depoimento pessoal da autora na fase de especificação de provas.
  2. BCaso a autora não compareça, na data marcada, à audiência de instrução, o juiz, se ainda interessado no depoimento, deverá designar nova audiência e determinar a condução coercitiva da autora.
  3. CNão é possível colher o depoimento pessoal das partes por carta precatória, razão por que a autora e os réus deverão comparecer pessoalmente à comarca em que se situa a sede do juízo, sob pena de arcarem com os ônus decorrentes de suas ausências.
  4. DA confissão judicial faz prova contra o confitente e também contra seus litisconsortes.
  5. ENão se deve confundir o protesto genérico, feito na contestação, pela produção de provas com o requerimento específico, em resposta ao despacho de especificação. Nesse segundo momento processual, é imprescindível a justificativa da necessidade da prova, pois, com base nessa informação, o juiz decidirá entre as diligências realmente necessárias à instrução da causa e as despiciendas ou meramente protelatórias.
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GabaritoE — Não se deve confundir o protesto genérico, feito na contestação, pela produção de provas com o requerimento específico, em resposta ao despacho de especificação. Nesse segundo momento processual, é imprescindível a justificativa da necessidade da prova, pois, com base nessa informação, o juiz decidirá entre as diligências realmente necessárias à instrução da causa e as despiciendas ou meramente protelatórias.

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