Questão de Direito Penal Militar — Da Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal MilitarDa Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM)
- Código
- ce384303
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PM RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of ( )
A respeito da inimputabilidade penal e da medida de segurança diante da aplicação da pena na lei penal militar, é correto afirmar que
- Ao semi-imputável será direcionado a tratamento curativo ou terapêutico, conforme sua condição, vedada a aplicação de pena privativa de liberdade.
- Ba embriaguez culposa é causa de diminuição de pena.
- Ca depressão é causa supralegal de inimputabilidade e autoriza a aplicação de medida de segurança.
- Do reconhecimento da condição de semi-imputabilidade do réu não afasta a responsabilização penal, mas obsta a aplicação de medida de segurança.
- Ea violenta emoção não exclui a imputabilidade, mas poderá servir de atenuante, quando provocada injustamente pela vítima.