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Questão de Direito Penal Militar — Da Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Penal MilitarDa Imputabilidade Penal Militar (arts. 48 a 52 do CPM)
Código
ce384303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM RO
Ano
2022
Cargo
Of ( )

A respeito da inimputabilidade penal e da medida de segurança diante da aplicação da pena na lei penal militar, é correto afirmar que

  1. Ao semi-imputável será direcionado a tratamento curativo ou terapêutico, conforme sua condição, vedada a aplicação de pena privativa de liberdade.
  2. Ba embriaguez culposa é causa de diminuição de pena.
  3. Ca depressão é causa supralegal de inimputabilidade e autoriza a aplicação de medida de segurança.
  4. Do reconhecimento da condição de semi-imputabilidade do réu não afasta a responsabilização penal, mas obsta a aplicação de medida de segurança.
  5. Ea violenta emoção não exclui a imputabilidade, mas poderá servir de atenuante, quando provocada injustamente pela vítima.
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GabaritoE — a violenta emoção não exclui a imputabilidade, mas poderá servir de atenuante, quando provocada injustamente pela vítima.

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