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Questão de Direito Penal Militar — Penas Acessórias (arts. 98 a 109 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Penal MilitarPenas Acessórias (arts. 98 a 109 do CPM)
Código
ce384309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM RO
Ano
2022
Cargo
Of ( )
A pena acessória de perda do posto e da patente
  1. Aserá automática, independentemente de pena, quando o militar estadual for condenado pelo tribunal do júri.
  2. Baplica-se apenas a praças e a oficiais das forças armadas, quando se tratar de pena privativa de liberdade superior a dois anos.
  3. Cserá declarada pelo juiz, de ofício, em sentença condenatória cuja pena seja superior a quatro anos.
  4. Ddependerá de julgamento próprio por tribunal competente.
  5. Eserá aplicada ao militar estadual quando declarada, em sentença condenatória irrecorrível, sua indignidade para o oficialato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — dependerá de julgamento próprio por tribunal competente.

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