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Questão de Direito Penal Militar — Dos Crimes contra a Incolumidade Pública (268 a 297 do CPM) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Penal MilitarDos Crimes contra a Incolumidade Pública (268 a 297 do CPM)
Código
ce384322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM RO
Ano
2022
Cargo
Of ( )

Caso hipotético 1A06-II

 

No curso de determinada investigação hipotética, foram coletadas informações acerca das condutas criminosas a seguir descritas. Os cabos Loureiro e Moura, junto ao sargento Plínio, atuavam costumeiramente em patrulha ostensiva e davam enfoque à criminalidade de drogas. Em algumas situações —sem autorização judicial e sem conhecimento dos superiores imediatos —, parte das drogas apreendidas nas ocorrências não era registrada em auto de apreensão e apresentação no auto de prisão em flagrante delito ou no inquérito policial, pois seriam utilizadas pelo grupo como recurso de pagamento a informantes, que eram também traficantes de drogas na região e que se utilizavam de informações privilegiadas sobre a distribuição de drogas na cidade para “entregar concorrentes” à polícia.

Considerando-se a situação hipotética 1A06-II, após diligências diversas, inclusive o cumprimento de mandados de busca e apreensão tanto no alojamento de cabos e soldados como também nas residências dos envolvidos, ficou constatado que o grupo utilizava o armário do cabo Loureiro para ter, em depósito, as drogas das operações ilegais e que o sargento Plínio, sem indício de participação dos cabos, utilizava sua própria residência para guardar as drogas da mesma fonte criminosa e repassá-las a outros traficantes para revendê-las. Nesse contexto,

  1. Aapenas o sargento Plínio comete crime, e os cabos Loureiro e Moura agem no estrito cumprimento do dever legal de reprimir a criminalidade de drogas da região.
  2. Baos cabos Loureiro e Moura, o juiz, considerando a gravidade das condutas, poderá aplicar, analogicamente, o tipo penal do tráfico de drogas da lei penal militar combinado com a pena do crime de tráfico da lei penal comum, haja vista que essa é mais gravosa que aquela.
  3. Ctratando-se de crime de autoria coletiva necessária, o líder será o superior, no caso, o sargento Plínio, independentemente de exercer liderança de fato ou não.
  4. Dos cabos Loureiro e Moura responderão pelo crime de tráfico de drogas previsto na lei penal militar e o sargento Plínio responderá tanto pelo crime de tráfico de drogas previsto na lei comum quanto pelo crime conforme a lei militar.
  5. Eacolhida eventual tese defensiva do cabo Loureiro de que as drogas, em seu armário do alojamento, eram para consumo pessoal, o tipo penal passaria a ser o crime de porte para consumo pessoal da lei penal comum.
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GabaritoD — os cabos Loureiro e Moura responderão pelo crime de tráfico de drogas previsto na lei penal militar e o sargento Plínio responderá tanto pelo crime de tráfico de drogas previsto na lei comum quanto pelo crime conforme a lei militar.

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