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Questão de Direito Administrativo — Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações
Código
ce399195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CM Maceió
Ano
2024
Cargo
Ap Leg ( )
Julgue o item a seguir, referente ao conceito, aos tipos e às formas de controle.   Por determinação constitucional, a máquina estatal está sujeita ao controle externo do Poder Legislativo, auxiliado pelo tribunal de contas, do Ministério Público, da sociedade e do Poder Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo da Administração Pública

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque o controle externo da máquina estatal é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, e não do Ministério Público, da sociedade e do Poder Judiciário, como consta no enunciado. O Ministério Público, a sociedade e o Poder Judiciário exercem outras formas de controle, mas não integram, por determinação constitucional, o aparato de auxílio ao controle externo legislativo.

O controle da Administração Pública é o poder-dever de fiscalização da atuação administrativa, para que esta esteja em conformidade com o ordenamento jurídico. A doutrina classifica o controle quanto à origem (interno, externo e popular), quanto ao órgão controlador (administrativo, legislativo e judicial), quanto ao momento (prévio, concomitante e posterior), quanto à natureza (legalidade e mérito) e quanto ao âmbito (hierárquico e finalístico).

O controle externo é aquele realizado por um Poder sobre o outro, ou seja, por um órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado. O exemplo clássico é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme determina a Constituição Federal. O Tribunal de Contas é o órgão auxiliar do Poder Legislativo nessa missão, e não o Ministério Público, a sociedade ou o Poder Judiciário.

A Constituição Federal, em seu art. 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O art. 71, por sua vez, detalha que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete uma série de atribuições, como julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

O Ministério Público, a sociedade e o Poder Judiciário exercem formas de controle sobre a Administração, mas não como auxiliares do controle externo legislativo. O Ministério Público, por exemplo, exerce o controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF), e a sociedade exerce o controle social, como a ação popular e a denúncia de irregularidades ao Tribunal de Contas. O Poder Judiciário exerce o controle judicial, que é o controle de legalidade dos atos administrativos. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta ao incluir esses órgãos como auxiliares do controle externo legislativo.

A pegadinha da questão está em ampliar indevidamente o rol de órgãos que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo. O candidato pode confundir as diversas formas de controle existentes e acreditar que todos os órgãos de fiscalização atuam em conjunto com o Legislativo. No entanto, a Constituição é clara ao estabelecer que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, e não com o auxílio de outros órgãos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio de vários órgãos, quando, na verdade, o auxílio é exclusivo do Tribunal de Contas. O Ministério Público, a sociedade e o Poder Judiciário exercem outras formas de controle, mas não como auxiliares do controle externo legislativo. Fique atento a essa distinção!

Item — ❌ Errado

A afirmação está errada porque o controle externo da máquina estatal é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, e não do Ministério Público, da sociedade e do Poder Judiciário. A Constituição Federal, em seu art. 71, é clara ao estabelecer que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O Ministério Público, a sociedade e o Poder Judiciário exercem outras formas de controle, mas não integram o aparato de auxílio ao controle externo legislativo.

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete..."

O erro específico está em incluir o Ministério Público, a sociedade e o Poder Judiciário como auxiliares do controle externo legislativo. O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial (art. 129, VII, CF), a sociedade exerce o controle social (ação popular, denúncia ao TCU), e o Poder Judiciário exerce o controle judicial (controle de legalidade). Nenhum deles, porém, atua como auxiliar do Poder Legislativo no controle externo.

Gabarito: ERRADO.

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