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Questão de Direito Administrativo — Da Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDa Competência (arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/1999)
Código
ce407628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
Julgue o item a seguir, referentes ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.   A delegação de competência a órgão hierarquicamente inferior para proferir decisão em recurso administrativo somente será válida se realizada em momento anterior à interposição do recurso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Delegação de competência para decidir recurso administrativo

Gabarito: ERRADO. A delegação de competência para proferir decisão em recurso administrativo é vedada em qualquer hipótese pela Lei nº 9.784/1999, independentemente de ser realizada antes ou depois da interposição do recurso — o que torna a afirmação incorreta. O art. 13, II, da referida lei é expresso ao excluir a "decisão de recursos administrativos" do rol de matérias delegáveis, vedação que não comporta exceção temporal.

A delegação de competência é um instituto do processo administrativo federal que permite a um órgão ou autoridade transferir parte de suas atribuições a outro órgão ou titular, ainda que não hierarquicamente subordinado, quando conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. A regra geral é a possibilidade de delegação, mas a própria lei estabelece um rol taxativo de matérias que não podem ser delegadas, entre elas a decisão de recursos administrativos.

A razão de ser dessa vedação é estrutural: o recurso administrativo é decorrência do poder hierárquico e pressupõe o reexame da decisão por autoridade de instância superior. Se a autoridade competente para julgar o recurso pudesse delegar essa atribuição, estaria, na prática, extinguindo uma instância recursal, pois o recurso seria decidido pela mesma autoridade (ou por autoridade de mesmo nível) que proferiu a decisão recorrida. É exatamente esse o fundamento que torna a delegação para decidir recursos absolutamente proibida, e não apenas condicionada a um momento específico.

A questão tenta confundir o candidato ao inserir um requisito temporal — "somente será válida se realizada em momento anterior à interposição do recurso" — como se a delegação fosse possível em algum momento. Na verdade, a vedação é absoluta: não há hipótese em que a decisão de recurso administrativo possa ser delegada, seja antes, durante ou depois da interposição. O que a lei admite é a delegação de outras competências, como a prática de atos ordinatórios ou a instrução processual, mas nunca a decisão de recursos.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

A distinção que importa é entre o que pode e o que não pode ser delegado. Enquanto a delegação de competência para praticar atos preparatórios, instruir processos ou proferir decisões de mérito em primeira instância é admitida, a decisão de recursos administrativos é matéria indelegável por expressa disposição legal. Essa fronteira é o critério decisivo para resolver a questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o requisito temporal "momento anterior à interposição do recurso" para fazer o candidato acreditar que a delegação seria válida se feita antes do recurso. Mas a vedação do art. 13, II, é absoluta: a decisão de recursos administrativos nunca pode ser delegada, em nenhum momento. O candidato que conhece o rol do art. 13 percebe que o requisito temporal é irrelevante — a proibição independe do momento.

Critério

Delegação de competência (regra geral)

Decisão de recursos administrativos

Previsão legal

Art. 12 da Lei nº 9.784/1999

Art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999

Possibilidade de delegação

Admitida (regra)

Vedada (exceção absoluta)

Momento da delegação

Pode ocorrer a qualquer tempo

Nunca pode ser delegada (antes, durante ou depois)

Fundamento

Conveniência técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

Preservação da instância recursal e do poder hierárquico

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque a delegação de competência para proferir decisão em recurso administrativo é vedada em qualquer hipótese pela Lei nº 9.784/1999, conforme o art. 13, II. O requisito temporal mencionado ("momento anterior à interposição do recurso") é irrelevante, pois a proibição é absoluta e não comporta exceção. A banca tenta induzir o candidato a pensar que a delegação seria possível se realizada antes do recurso, mas a lei não faz essa distinção — a decisão de recursos administrativos é matéria indelegável por expressa disposição legal.

Gabarito: ERRADO.

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