Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Agente Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407641
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O STJ consolidou o entendimento de que, uma vez cumprido o primeiro período aquisitivo de doze meses de exercício e usufruídas as primeiras férias, o servidor pode gozar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem aguardar o transcurso integral do novo período aquisitivo. Esse é o teor da Súmula 81 do STJ, que trata especificamente da possibilidade de o servidor usufruir novo período de férias no mesmo ano em que já gozou as anteriores.
O regime de férias do servidor público federal é disciplinado pela Lei nº 8.112/1990, que estabelece a regra geral do período aquisitivo de doze meses de exercício para a aquisição do direito a trinta dias de férias. A controvérsia surge quando se questiona se, após usufruir as primeiras férias, o servidor precisa aguardar o término do novo período aquisitivo para gozar as seguintes, ou se pode fazê-lo antes. O STJ, ao interpretar a legislação, firmou posição no sentido de que a exigência de doze meses de exercício se aplica apenas ao primeiro período aquisitivo, sendo desnecessário aguardar o transcurso integral do período em curso para o gozo das férias subsequentes.
A razão de ser desse entendimento está na finalidade do instituto das férias: proporcionar descanso e recuperação ao trabalhador. Exigir que o servidor aguarde o transcurso integral de novo período aquisitivo para gozar as férias seguintes poderia resultar em intervalos excessivamente longos entre um descanso e outro, comprometendo a saúde e o bem-estar do servidor, além de contrariar a lógica protetiva do instituto. O STJ, portanto, interpretou a norma de forma a garantir maior efetividade ao direito social ao descanso.
Na prática, isso significa que, se um servidor tomou posse em janeiro de 2024, adquiriu o direito às férias em janeiro de 2025 (após doze meses de exercício) e as usufruiu em março de 2025, ele poderá gozar novas férias ainda em 2025, sem precisar esperar até janeiro de 2026. O novo período aquisitivo (2025-2026) continua a ser contado para fins de aquisição de novos direitos, mas o gozo das férias não fica condicionado ao seu término.
A distinção que importa é entre período aquisitivo (o lapso de doze meses de exercício que gera o direito) e período de gozo (o momento em que as férias são efetivamente usufruídas). A regra geral exige o cumprimento do período aquisitivo para a aquisição do direito, mas o STJ flexibilizou essa exigência para as férias subsequentes às primeiras, permitindo o gozo antes do transcurso integral do novo período aquisitivo. É exatamente essa flexibilização que a questão cobra.
A pegadinha da banca está em o candidato aplicar a regra geral do período aquisitivo de forma absoluta, sem considerar a exceção jurisprudencial consolidada. O enunciado descreve precisamente a hipótese da Súmula 81 do STJ, e o candidato que não conhece esse entendimento tende a marcar "errado", por entender que sempre é necessário completar os doze meses de exercício. Guarde essa distinção: a exigência de doze meses vale para o primeiro período aquisitivo; para os seguintes, o STJ permite o gozo no mesmo ano civil.
A afirmativa reproduz fielmente o entendimento jurisprudencial do STJ, consolidado na Súmula 81. O servidor que já cumpriu o primeiro período aquisitivo de doze meses e usufruiu as primeiras férias pode gozar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem necessidade de completar o período aquisitivo em curso. A banca cobra exatamente o teor da súmula, e a assertiva está correta.
Para questões sobre férias do servidor público, lembre-se da distinção entre período aquisitivo e período de gozo. A regra dos doze meses é para o primeiro período; os seguintes podem ser gozados antes do término do período aquisitivo em curso, conforme a Súmula 81 do STJ. Essa é uma pegadinha recorrente em provas de Direito Administrativo.
Gabarito: CERTO
Link permanente: /questoes/ce407641