Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407652
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o caput do art. 1º da Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988. A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) é a norma que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto em três dispositivos constitucionais: o inciso XXXIII do art. 5º (direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral), o inciso II do § 3º do art. 37 (regras de acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo) e o § 2º do art. 216 (gestão da documentação governamental e franquia de consulta). A LAI, portanto, não cria o direito — ela o concretiza, estabelecendo os procedimentos para que o cidadão possa exercê-lo.
O caput do art. 1º é a espinha dorsal da lei: define o âmbito federativo de aplicação (todos os entes: União, Estados, DF e Municípios) e a finalidade (garantir o acesso a informações). O parágrafo único, por sua vez, amplia o alcance subjetivo, subordinando ao regime da lei não apenas os órgãos da administração direta de todos os Poderes e do Ministério Público, mas também as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas).
Na prática, isso significa que um cidadão pode requerer informações tanto a um órgão federal (como o INSS) quanto a uma prefeitura municipal ou a uma empresa pública estadual (como uma companhia de saneamento). A lei vale para todos, indistintamente, respeitadas as normas gerais que ela estabelece e a possibilidade de cada ente editar legislação própria para detalhar regras específicas, como prevê o art. 45.
A banca, aqui, não explora nenhuma pegadinha: a afirmativa é uma transcrição quase literal do caput do art. 1º. O candidato que conhece a letra da lei resolve a questão em segundos. O risco seria confundir o âmbito de aplicação com o rol de sujeitos passivos do parágrafo único, mas a questão não exige essa distinção.
Guarde o critério decisivo: a LAI se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e a todos os Poderes, além do Ministério Público e das entidades da administração indireta. É exatamente essa abrangência que a afirmativa espelha.
Lei nº 12.527/2011:
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal."
A afirmativa está correta porque reproduz, com pequenas adaptações de redação, o conteúdo do caput do art. 1º da LAI. A lei realmente trata dos procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a finalidade de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988. Não há qualquer erro material ou conceitual: o âmbito federativo está completo e a finalidade está corretamente indicada.
Gabarito: CERTO
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