Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407653
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A transparência ativa, prevista no art. 8º da Lei nº 12.527/2011, consiste no dever de os órgãos públicos divulgarem informações de interesse coletivo ou geral independentemente de requerimento, e a divulgação deve ocorrer, entre outros meios, na Internet — é exatamente o que a afirmativa descreve.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estrutura o direito fundamental de acesso à informação em duas grandes modalidades: a transparência ativa e a transparência passiva. Na transparência ativa, o Estado age por iniciativa própria: divulga informações de interesse público sem que ninguém precise pedir. Na transparência passiva, o cidadão formula um pedido de acesso e o órgão deve respondê-lo, nos prazos e procedimentos legais. A distinção é essencial para a prova: ativa = divulgação espontânea; passiva = resposta a requerimento.
O art. 8º da LAI é o coração da transparência ativa. Ele impõe o dever de divulgação "em local de fácil acesso", e o § 2º do mesmo artigo determina que essa divulgação deve ser feita, obrigatoriamente, também nos sítios oficiais da internet — com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes, que ficam dispensados da divulgação na rede, mantida a obrigação de divulgar em local de fácil acesso as informações relativas à execução orçamentária e financeira. A afirmativa da questão, portanto, está em perfeita sintonia com a lei: a transparência ativa pressupõe a disponibilidade pública de dados e informações pela Internet.
A banca explora aqui um ponto que costuma gerar confusão: a transparência ativa não se limita à internet — a lei fala em "local de fácil acesso" e em "todos os meios e instrumentos legítimos" —, mas a internet é o meio obrigatório por excelência. A afirmativa diz que a transparência ativa "pressupõe" a disponibilidade pela internet, o que é correto: sem a divulgação na rede, o dever legal não se cumpre plenamente (salvo a exceção dos pequenos municípios).
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
O § 2º do art. 8º, por sua vez, estabelece que "para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)". É essa a base normativa que torna a afirmativa correta.
Na prática, imagine um cidadão que queira saber quanto a prefeitura gastou com diárias no último mês. Na transparência ativa, ele não precisa pedir: o portal da transparência já deve trazer essa informação, atualizada, em formato aberto. Se ele precisasse protocolar um requerimento para obter o dado, estaríamos diante da transparência passiva. A internet é o veículo que viabiliza a transparência ativa em escala, permitindo o acesso imediato e irrestrito.
A pegadinha que a banca poderia armar aqui seria inverter os conceitos: afirmar que a transparência ativa depende de requerimento, ou que a divulgação na internet é facultativa. Nesta questão, porém, a afirmativa está correta e não há armadilha — é uma cobrança direta do conceito legal.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C.
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