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Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDas Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
ce407655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
No que se refere à desapropriação, à proteção de dados e ao acesso à informação, julgue o item subsecutivo.   Se houver necessidade de restringir o acesso a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, ela deverá ser classificada como ultrassecreta, secreta, confidencial ou reservada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 24 da Lei nº 12.527/2011 prevê apenas três graus de sigilo — ultrassecreta, secreta e reservada — e não inclui a categoria "confidencial", que não existe na LAI. A banca inseriu um grau inexistente para confundir o candidato.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece um regime de restrição de acesso a informações públicas, excepcional e temporário, quando a divulgação puder colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. O art. 23 define as hipóteses em que a informação é considerada imprescindível à segurança, e o art. 24 determina os graus de sigilo e os prazos máximos de restrição. A classificação é ato discricionário da autoridade competente, que deve observar o interesse público e o critério menos restritivo possível (art. 24, § 5º).

A pegadinha da questão está na inclusão do termo "confidencial", que não integra o rol legal. Muitos candidatos, por associação com outras legislações (como a antiga Lei de Arquivos ou normas de proteção de dados), podem achar que "confidencial" é um dos graus, mas a LAI é taxativa: apenas ultrassecreta, secreta e reservada. Além disso, a afirmativa usa o verbo "deverá" (obrigatoriedade), quando a lei usa "poderá" (faculdade), o que reforça o erro.

Para fixar: os graus de sigilo na LAI são três, com prazos máximos de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. A classificação é sempre uma faculdade da autoridade, nunca uma obrigação automática, e deve ser a menos restritiva possível. A banca explora exatamente essa confusão entre o rol legal e termos de outras normas.

Art. 24Lei-12527

Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."

1Rol taxativo (art. 24)
Ultrassecreta (25 anos)
Secreta (15 anos)
Reservada (5 anos)
2Confidencial (não existe na LAI)
3Natureza da classificação
Faculdade (poderá)
Obrigação (deverá)
Graus de sigilo (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Graus de sigilo (LAI): Rol taxativo (art. 24) (Ultrassecreta (25 anos), Secreta (15 anos), Reservada (5 anos)); Confidencial (não existe na LAI); Natureza da classificação (Faculdade (poderá), Obrigação (deverá))

Item — ❌ ERRADO

A afirmativa está errada por dois motivos: (1) inclui o grau "confidencial", que não existe na LAI — o rol é taxativo: ultrassecreta, secreta e reservada; (2) usa o verbo "deverá", quando a lei diz "poderá", ou seja, a classificação é uma faculdade, não uma obrigação. A banca trocou o termo "reservada" por "confidencial" e inverteu o caráter facultativo da norma.

Gabarito: ERRADO

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