Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407655
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o art. 24 da Lei nº 12.527/2011 prevê apenas três graus de sigilo — ultrassecreta, secreta e reservada — e não inclui a categoria "confidencial", que não existe na LAI. A banca inseriu um grau inexistente para confundir o candidato.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece um regime de restrição de acesso a informações públicas, excepcional e temporário, quando a divulgação puder colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. O art. 23 define as hipóteses em que a informação é considerada imprescindível à segurança, e o art. 24 determina os graus de sigilo e os prazos máximos de restrição. A classificação é ato discricionário da autoridade competente, que deve observar o interesse público e o critério menos restritivo possível (art. 24, § 5º).
A pegadinha da questão está na inclusão do termo "confidencial", que não integra o rol legal. Muitos candidatos, por associação com outras legislações (como a antiga Lei de Arquivos ou normas de proteção de dados), podem achar que "confidencial" é um dos graus, mas a LAI é taxativa: apenas ultrassecreta, secreta e reservada. Além disso, a afirmativa usa o verbo "deverá" (obrigatoriedade), quando a lei usa "poderá" (faculdade), o que reforça o erro.
Para fixar: os graus de sigilo na LAI são três, com prazos máximos de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. A classificação é sempre uma faculdade da autoridade, nunca uma obrigação automática, e deve ser a menos restritiva possível. A banca explora exatamente essa confusão entre o rol legal e termos de outras normas.
Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."
A afirmativa está errada por dois motivos: (1) inclui o grau "confidencial", que não existe na LAI — o rol é taxativo: ultrassecreta, secreta e reservada; (2) usa o verbo "deverá", quando a lei diz "poderá", ou seja, a classificação é uma faculdade, não uma obrigação. A banca trocou o termo "reservada" por "confidencial" e inverteu o caráter facultativo da norma.
Gabarito: ERRADO
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