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Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Desapropriação — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Desapropriação
Código
ce407656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
No que se refere à desapropriação, à proteção de dados e ao acesso à informação, julgue o item subsecutivo.   Se uma propriedade for produtiva, ela será insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação para fins de reforma agrária: propriedade produtiva

Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a propriedade produtiva é, justamente, uma das hipóteses insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme o art. 185, II, da Constituição Federal. Ou seja, se a propriedade é produtiva, ela não pode ser desapropriada para reforma agrária — exatamente o oposto do que afirma o enunciado.

A desapropriação para fins de reforma agrária é uma modalidade sancionatória: ela só pode recair sobre o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (art. 184, caput, da CF). A função social da propriedade rural é cumprida quando há aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186 da CF). A propriedade produtiva é aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge os índices de produtividade exigidos em lei — e, por isso, cumpre sua função social. Logo, não há que se falar em desapropriação para reforma agrária de imóvel produtivo.

A Constituição, no art. 185, estabelece um rol de imóveis que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. São eles: a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; e a propriedade produtiva. A lógica é clara: a reforma agrária visa distribuir terras que não cumprem sua função social, ou seja, terras improdutivas. Desapropriar uma propriedade produtiva seria um contrassenso, pois ela já atende à função social e à finalidade econômica e social da terra.

A banca explora exatamente a inversão do sentido do dispositivo: o candidato que não conhece o art. 185, II, da CF pode ser levado a crer que a produtividade é um requisito para a desapropriação, quando na verdade é uma causa de exclusão dessa modalidade expropriatória. A pegadinha está em trocar a palavra "insuscetível" (que significa "que não pode ser") por "suscetível" (que significa "que pode ser").

Art. 185CF/88

Art. 185 — São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I — a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II — a propriedade produtiva.

Desapropriação para reforma agrária
  • 1Natureza sancionatória
    • Só recai sobre imóvel que não cumpre função social
  • 2Insuscetíveis (art. 185)
    • Pequena e média propriedade (sem outra)
    • Propriedade produtiva
  • 3Função social (art. 186)
    • Aproveitamento racional e adequado
    • Uso adequado dos recursos naturais
    • Observância das relações de trabalho
    • Bem-estar dos proprietários e trabalhadores
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Item — ❌ ERRADO

A afirmativa diz que "se uma propriedade for produtiva, ela será insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária". O erro está na palavra "insuscetível": a propriedade produtiva é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária? Não. A propriedade produtiva é insuscetível (não pode ser desapropriada). O enunciado inverteu o sentido: afirmou que a propriedade produtiva será desapropriada, quando a regra constitucional é exatamente a oposta — a propriedade produtiva não será desapropriada para fins de reforma agrária.

A banca trocou o termo "insuscetível" (que significa "que não pode ser objeto de") por "suscetível" (que significa "que pode ser objeto de"). A propriedade produtiva é uma das hipóteses de imunidade à desapropriação para reforma agrária, ao lado da pequena e média propriedade rural (desde que o proprietário não possua outra). Portanto, a afirmativa está errada.

Gabarito: ERRADO.

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