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Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Processo Administrativo Disciplinar — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Processo Administrativo Disciplinar
Código
ce407659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
Julgue o item subsequente, relativos ao estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).   De acordo com o STF, é inconstitucional previsão normativa que vede, de modo permanente, o retorno ao serviço público federal do servidor demitido com fundamento na prática de crime contra a administração pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inconstitucionalidade da vedação permanente de retorno ao serviço público

Gabarito: CERTO. O STF declarou inconstitucional a previsão normativa que impede, de modo permanente, o retorno ao serviço público federal do servidor demitido com fundamento na prática de crime contra a administração pública, por violar o art. 5º, XLVII, 'b', da CF/88, que veda as penas de caráter perpétuo. A decisão foi proferida na ADI 2975, que declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.

A questão trata da constitucionalidade de uma norma que estabelece um impedimento permanente (para sempre) de o servidor demitido por crime contra a administração pública retornar ao serviço público federal. O cerne da discussão está na colisão entre o poder disciplinar da Administração e o princípio constitucional que veda penas de caráter perpétuo.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLVII, 'b', estabelece que não haverá penas de caráter perpétuo. Esse princípio, embora originalmente pensado para o direito penal, é aplicado por analogia ao direito administrativo sancionador, pois a demissão, como sanção administrativa, não pode ter efeitos eternos. A demissão por crime contra a administração pública é uma penalidade grave, mas a vedação permanente de retorno ao serviço público configura uma sanção de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição.

Na prática, o STF, ao julgar a ADI 2975, entendeu que o parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990, que previa o impedimento permanente, violava o princípio da vedação às penas de caráter perpétuo. A decisão do STF não impede que a lei estabeleça um prazo razoável de impedimento, mas veda que esse impedimento seja eterno. Assim, uma norma que preveja o impedimento permanente é inconstitucional.

A distinção importante é entre o impedimento temporário e o impedimento permanente. O impedimento temporário, como o de 5 anos, é constitucional, pois não configura pena perpétua. Já o impedimento permanente é inconstitucional, pois viola o art. 5º, XLVII, 'b', da CF/88. A banca explora exatamente essa distinção: o candidato pode confundir a regra geral (que admite o impedimento) com a exceção constitucional (que veda o impedimento perpétuo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a decisão do STF na ADI 2975. Muitos candidatos podem achar que a vedação permanente é válida, por ser uma consequência da demissão por crime contra a administração pública. No entanto, o STF entendeu que essa vedação viola o princípio da vedação às penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, 'b', CF/88). A pegadinha está em não confundir o impedimento temporário (constitucional) com o permanente (inconstitucional).

Critério

Impedimento Temporário

Impedimento Permanente

Constitucionalidade

Constitucional

Inconstitucional (STF – ADI 2975)

Fundamento

Não configura pena perpétua

Viola o art. 5º, XLVII, 'b', da CF/88 (vedação a penas de caráter perpétuo)

Exemplo

Prazo razoável (ex.: 5 anos)

Vedação eterna de retorno ao serviço público

Vedação de retorno ao serviço público
  • 1Impedimento temporário
    • Constitucional
    • Ex.: 5 anos
  • 2Impedimento permanente
    • Inconstitucional (STF)
    • ADI 2975
    • Art. 137, parágrafo único, Lei 8.112/90
    • Viola art. 5º, XLVII, "b" (penas perpétuas)
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O STF, na ADI 2975, declarou inconstitucional o parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/1990, que previa o impedimento permanente para nova investidura em cargo público federal do servidor demitido por crime contra a administração pública. A decisão se fundamenta no art. 5º, XLVII, 'b', da CF/88, que veda as penas de caráter perpétuo. Assim, é inconstitucional a previsão normativa que vede, de modo permanente, o retorno ao serviço público federal do servidor demitido com fundamento na prática de crime contra a administração pública.

Gabarito: CERTO

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