Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407660
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 expressamente estende as disposições da lei, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade administrativa. A afirmativa reproduz com fidelidade o texto legal, razão pela qual está correta.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi profundamente alterada pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou o sistema de responsabilização. Um dos pontos centrais dessa reforma foi a exigência de dolo para a configuração de todos os atos de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º, que considera atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da lei. O dolo, por sua vez, é definido no § 2º como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente.
Nesse contexto, o art. 3º da LIA estabelece a extensão da lei a terceiros que não são agentes públicos, desde que atuem de forma dolosa. A redação do dispositivo é clara ao abranger aquele que "induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade". Isso significa que o particular que instiga, estimula ou contribui deliberadamente para a prática de um ato ímprobo por um agente público também se sujeita às sanções da lei, no que couber.
A lógica dessa previsão é evitar que terceiros se beneficiem da imunidade por não ostentarem a qualidade de agente público, atuando como verdadeiros partícipes do ilícito. A responsabilização do particular, contudo, não é automática: exige-se a comprovação do dolo, ou seja, a vontade consciente de concorrer para o resultado ilícito. A mera participação culposa ou o simples benefício indireto, sem dolo, não enseja a aplicação das sanções da LIA.
A banca explora exatamente a exigência do dolo no art. 3º. A afirmativa está correta porque menciona expressamente a conduta dolosa, alinhando-se à literalidade do dispositivo. A pegadinha, em questões similares, é a troca do termo "dolosamente" por "culposa ou dolosamente", o que tornaria a assertiva incorreta, pois a LIA, após a reforma de 2021, não admite a modalidade culposa para nenhum ato de improbidade.
A banca adora inverter o elemento subjetivo. Nesta questão, o termo "dolosamente" está correto. Em questões similares, ela troca por "culposa ou dolosamente" para confundir. Lembre-se: após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo, não se admitindo a modalidade culposa.
A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o art. 3º da Lei nº 8.429/1992, que estende as disposições da lei, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade administrativa. A expressão "no que couber" indica que a aplicação das sanções ao particular se dá de forma proporcional e adequada à sua participação, mas a responsabilização é expressamente prevista.
Art. 3º — "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade"
A exigência do dolo é o ponto central: o particular só responde se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, conforme o art. 1º, § 2º. A mera participação culposa ou o benefício indireto sem dolo não atraem a incidência da LIA. A afirmativa, ao mencionar "dolosamente", está em perfeita consonância com o texto legal.
Gabarito: CERTO
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