Questão de Direito Administrativo — Classificação dos Agentes Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407667
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmativa confunde duas categorias distintas de agentes públicos: os agentes delegados (particulares em colaboração com o Estado, como concessionários e permissionários de serviços públicos) e os agentes credenciados (que representam a Administração em ocasiões específicas, como um artista que representa o Brasil em um congresso no exterior). A classificação doutrinária é clara ao separar essas espécies, e a banca explora exatamente essa confusão.
A doutrina administrativista, em sua classificação mais difundida, divide os agentes públicos em cinco espécies: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. Cada uma tem características próprias que as distinguem. Os agentes delegados são particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, executando atividades que lhes foram transferidas por delegação — é o caso dos concessionários e permissionários de serviços públicos, dos tabeliães e dos leiloeiros. Já os agentes credenciados são aqueles que representam a Administração em atividades específicas e pontuais, como uma personalidade de renome que representa o Brasil em um evento internacional. A diferença fundamental está na natureza da atuação: o delegado exerce uma atividade pública delegada de forma estável e contínua; o credenciado atua em ocasiões determinadas, sem vínculo permanente.
Para fixar a distinção, veja a comparação:
Critério | Agentes Delegados | Agentes Credenciados |
|---|---|---|
Natureza | Particulares em colaboração com o Estado | Representam a Administração em ocasiões específicas |
Exemplos | Concessionários, permissionários, tabeliães, leiloeiros | Personalidade que representa o Brasil em congresso no exterior |
Vínculo | Decorrente de delegação (contrato ou ato) | Designação pontual para atividade específica |
Atuação | Estável e contínua | Transitória e específica |
A pegadinha da questão está em atribuir aos concessionários e permissionários a qualidade de agentes credenciados, quando, na verdade, eles se enquadram como agentes delegados. O candidato que não domina a classificação doutrinária tende a marcar "certo", pois ambos são particulares colaborando com o Estado — mas a doutrina os separa em categorias distintas, e é essa distinção que a banca cobra.
Guarde a fronteira: delegado = exerce atividade pública delegada (concessão, permissão, delegação de serviço notarial); credenciado = representa a Administração em ocasião específica. É exatamente nessa fronteira que a assertiva se divide.
A afirmativa está errada porque inverte a classificação: concessionários e permissionários de serviços públicos são agentes delegados, não credenciados. Os agentes credenciados são aqueles que representam a Administração em ocasiões específicas, como uma personalidade que vai representar o Brasil em um congresso no exterior. A banca troca as duas categorias para confundir o candidato.
A banca adora inverter as categorias de agentes públicos. Aqui, ela troca agentes delegados por agentes credenciados. Lembre-se: concessionário e permissionário = delegado; personalidade que representa o Brasil no exterior = credenciado. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
Gabarito: ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce407667