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Questão de Direito Administrativo — Classificação dos Agentes Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoClassificação dos Agentes Públicos
Código
ce407668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da administração pública, julgue o seguinte item.   Em atenção ao princípio da aparência, presumem-se legítimos os atos praticados pelos agentes putativos, ainda que sua investidura na função pública não tenha decorrido de procedimento legalmente estabelecido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes de fato e a teoria da aparência

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque os atos praticados por agentes putativos — aqueles que exercem função pública com aparência de legitimidade, mas com investidura irregular — são presumidos legítimos em favor de terceiros de boa-fé, com fundamento na teoria da aparência, que protege a segurança jurídica e a confiança dos administrados.

A teoria da aparência é um desdobramento dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, e se aplica aos chamados agentes de fato, que se dividem em duas espécies: os putativos e os necessários. Os agentes putativos são aqueles que exercem a função pública acreditando, de boa-fé, que sua investidura é legal, quando na verdade ela é inválida ou nula — por exemplo, um servidor que tomou posse sem cumprir todos os requisitos do cargo, ou que continuou exercendo a função após o vencimento do prazo de sua contratação. Já os agentes necessários são os particulares que atuam em situações de emergência ou calamidade, como um voluntário que ajuda no resgate de vítimas de um desastre natural.

A razão de ser da teoria da aparência é a proteção do administrado de boa-fé. Quando um cidadão se dirige a uma repartição pública e é atendido por alguém que aparenta ser servidor, ele não tem como saber se a investidura daquele agente foi regular. Exigir que o particular investigasse a legalidade da investidura de cada agente público inviabilizaria a própria atividade administrativa e geraria enorme insegurança jurídica. Por isso, os atos praticados por agentes putativos são considerados válidos perante terceiros, e o Estado responde pelos danos que eles causarem, podendo, em seguida, exercer ação regressiva contra o agente.

É importante distinguir a teoria da aparência da presunção de legitimidade dos atos administrativos. A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo, que se presume válido e conforme a lei até prova em contrário. A teoria da aparência, por sua vez, é um instituto que se aplica especificamente aos agentes de fato, para convalidar seus atos perante terceiros de boa-fé. Embora relacionadas, são fundamentos distintos: a primeira diz respeito ao ato em si, a segunda diz respeito à situação do agente que o praticou.

A banca explora aqui um ponto sutil: a afirmativa diz que os atos dos agentes putativos são presumidos legítimos "ainda que sua investidura na função pública não tenha decorrido de procedimento legalmente estabelecido". Isso é exatamente o que a teoria da aparência determina — a irregularidade na investidura não contamina os atos praticados perante terceiros de boa-fé. O que a banca poderia tentar confundir é a ideia de que a irregularidade na investidura tornaria todos os atos nulos, mas isso não se aplica aos agentes putativos, justamente pela proteção à boa-fé e à segurança jurídica.

Guarde o critério decisivo: a teoria da aparência protege os atos dos agentes putativos perante terceiros de boa-fé, mas não convalida a investidura em si — o agente pode ser responsabilizado e a Administração pode anular a investidura, sem que isso afete a validade dos atos já praticados em favor de quem confiou na aparência de legalidade.

Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O agente putativo é aquele que exerce função pública com aparência de legitimidade, mas com investidura irregular. Pela teoria da aparência, seus atos são presumidos legítimos e válidos perante terceiros de boa-fé, justamente para proteger a confiança do administrado e a segurança jurídica. A irregularidade na investidura não invalida os atos praticados em favor de quem não tinha como conhecer o vício. O Estado responde pelos danos causados por esses agentes, com direito de regresso contra eles, mas os atos em si são convalidados em relação aos terceiros.

Gabarito: CERTO

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