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Questão de Direito Administrativo — Funções, Cargos e Empregos Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoFunções, Cargos e Empregos Públicos
Código
ce407670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da administração pública, julgue o seguinte item.   O ordenamento jurídico brasileiro admite forma de investidura vitalícia, como é o caso dos magistrados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vitaliciedade dos agentes públicos

Gabarito: CERTO. O ordenamento jurídico brasileiro realmente admite a investidura vitalícia, e os magistrados são o exemplo clássico dessa categoria, pois só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 95, I). A vitaliciedade é uma garantia constitucional conferida a determinadas carreiras para assegurar a independência funcional, e a afirmativa do enunciado está correta.

A vitaliciedade é uma das formas de provimento em cargos públicos que confere ao seu ocupante a garantia de permanência, ou seja, ele não pode ser exonerado ad nutum (livremente) pela Administração. Diferentemente do servidor estável, que pode perder o cargo por meio de processo administrativo disciplinar ou por insuficiência de desempenho, o servidor vitalício só perde o cargo em hipóteses extremamente restritas, como a sentença judicial transitada em julgado. Essa garantia é essencial para o exercício independente de funções que exigem imparcialidade, como a magistratura, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 95, inciso I, estabelece que os juízes gozam de vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, sendo a perda do cargo, nesse período, sujeita a deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. Essa é a chamada vitaliciedade diferida, que se contrapõe à vitaliciedade automática, conferida desde a posse aos membros dos tribunais superiores e aos ministros do STF. A distinção é relevante porque demonstra que a vitaliciedade não é um instituto uniforme, mas que se adapta às peculiaridades de cada carreira.

É importante não confundir vitaliciedade com estabilidade. A estabilidade, prevista no art. 41 da CF, é adquirida após três anos de efetivo exercício e garante ao servidor público a permanência no serviço público, mas não no cargo, podendo ele ser removido ou redistribuído. Já a vitaliciedade garante a permanência no cargo, sendo uma proteção mais forte. A tabela abaixo resume as principais diferenças:

Critério

Estabilidade

Vitaliciedade

Fundamento

Art. 41 da CF

Art. 95, I e art. 128, § 5º, I, da CF

Aquisição

Após 3 anos de efetivo exercício

Imediata ou após 2 anos (magistrados de 1º grau)

Perda do cargo

Sentença judicial transitada em julgado, PAD com ampla defesa, insuficiência de desempenho, excesso de despesa

Apenas por sentença judicial transitada em julgado

Exemplos

Servidores públicos civis em geral

Magistrados, membros do MP e dos Tribunais de Contas

A banca explora a confusão entre esses dois institutos, mas a questão é direta: a afirmativa menciona a "investidura vitalícia" e cita os magistrados como exemplo, o que está em perfeita consonância com o texto constitucional. A vitaliciedade é uma exceção à regra geral de que os cargos públicos são providos por concurso público e podem ser perdidos por diversas razões, mas é uma exceção constitucionalmente prevista e que se justifica pela necessidade de garantir a independência de certas funções essenciais ao Estado Democrático de Direito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao associar a vitaliciedade à estabilidade, mas são institutos distintos. A estabilidade é a regra para os servidores públicos em geral, enquanto a vitaliciedade é a exceção para carreiras específicas, como magistratura, Ministério Público e Tribunais de Contas. A perda do cargo do vitalício só ocorre por sentença judicial transitada em julgado, enquanto o estável pode perdê-lo também por processo administrativo disciplinar.

Vitaliciedade
  • 1Magistrados (art. 95, I)
    • 1º grau: após 2 anos
    • Tribunais: desde a posse
  • 2MP e Tribunais de Contas
  • 3Perda do cargo
    • Somente sentença transitada em julgado
  • 4Estabilidade (art. 41)
    • Após 3 anos de efetivo exercício
    • Perda do cargo
      • Sentença judicial
      • PAD com ampla defesa
      • Insuficiência de desempenho
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O ordenamento jurídico brasileiro admite a investidura vitalícia, e os magistrados são o exemplo paradigmático. A Constituição Federal, em seu art. 95, inciso I, garante aos juízes a vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício. Essa garantia é essencial para assegurar a independência do Poder Judiciário, pois impede que os juízes sejam removidos ou exonerados por razões políticas ou administrativas. A perda do cargo de um magistrado vitalício só pode ocorrer por meio de sentença judicial transitada em julgado, conforme previsto no mesmo dispositivo constitucional.

Gabarito: CERTO

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