Questão de Direito Administrativo — Controle Jurisdicional — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407673
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O Brasil adota o sistema de jurisdição una (ou unidade de jurisdição), de origem inglesa, no qual apenas o Poder Judiciário profere decisões com força de definitividade (coisa julgada), conforme o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). A afirmativa está correta ao afirmar que a prerrogativa de proferir decisões de caráter definitivo é atribuída apenas aos órgãos do Judiciário.
O controle da administração pública pode ser exercido por diversos órgãos — administrativo (pela própria Administração, com base na autotutela), legislativo (pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas) e judicial (pelo Poder Judiciário). A distinção crucial está na força de definitividade das decisões: apenas o Judiciário, no exercício da função jurisdicional, profere decisões com força de coisa julgada material, ou seja, que se tornam imutáveis e indiscutíveis. Os demais órgãos de controle, embora possam decidir, não têm essa prerrogativa — suas decisões podem sempre ser revistas pelo Poder Judiciário.
Esse modelo contrapõe-se ao sistema do contencioso administrativo (sistema francês ou de dualidade de jurisdição), no qual existem tribunais administrativos que decidem com força de definitividade, sem possibilidade de revisão pelo Judiciário. No Brasil, não há essa dualidade: o Judiciário detém o monopólio da jurisdição, e qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser levada à sua apreciação, inclusive contra atos da Administração Pública.
O fundamento constitucional desse sistema é o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Isso significa que, mesmo que a Administração decida uma questão, o interessado pode sempre recorrer ao Judiciário para obter uma decisão definitiva.
Na prática, isso se manifesta, por exemplo, quando um servidor público é punido em processo administrativo disciplinar: a decisão administrativa pode ser questionada judicialmente, e o Judiciário pode anulá-la se houver ilegalidade, mas não pode substituir a Administração na análise do mérito (conveniência e oportunidade). A decisão judicial, então, é a que tem força de definitividade.
A pegadinha que a banca explora neste tema é a confusão entre o sistema brasileiro (jurisdição una) e o sistema francês (contencioso administrativo). O candidato pode ser induzido a pensar que, por existirem tribunais administrativos no Brasil (como os Tribunais de Contas), o sistema seria de dualidade de jurisdição. No entanto, esses tribunais não exercem função jurisdicional com força de coisa julgada — suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário.
Guarde a fronteira decisiva: no Brasil, a definitividade das decisões é monopólio do Poder Judiciário, e é exatamente nesse ponto que a afirmativa se sustenta.
A afirmativa está correta. O Brasil adota o sistema de jurisdição una, no qual o Poder Judiciário detém o monopólio da função jurisdicional, ou seja, apenas ele profere decisões com força de coisa julgada. Isso decorre do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), que garante a apreciação judicial de qualquer lesão ou ameaça a direito. Embora existam outros órgãos de controle (administrativo e legislativo), suas decisões não têm caráter definitivo e podem ser revistas pelo Judiciário.
Art. 5º, XXXV — "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"
A expressão "apenas aos órgãos do Judiciário" é precisa: no sistema de jurisdição una, não há tribunais administrativos com poder de decidir definitivamente, como ocorre no sistema francês. Portanto, a afirmativa está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
Gabarito: CERTO
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