Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 11.462/2023 - Sistema de Registro de Preços (SRP) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407678
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da Lei nº 14.133/2021, veda expressamente a adesão de órgãos e entidades da Administração Pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal (art. 86, § 8º, da Lei nº 14.133/2021). A assertiva afirma exatamente o contrário, por isso está incorreta.
O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento auxiliar das licitações, previsto no art. 78, IV, da Lei nº 14.133/2021, que permite à Administração registrar formalmente preços de bens, serviços e obras para contratações futuras, sem a necessidade de um novo certame a cada aquisição. A ata de registro de preços é o documento que formaliza esses preços, e a ela podem aderir órgãos que não participaram da licitação original — os chamados "caronas" ou órgãos não participantes.
A regra geral de adesão está no art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que exige três requisitos: justificativa da vantagem da adesão, demonstração de compatibilidade dos preços com o mercado e prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. O § 3º do mesmo artigo define quem pode aderir a cada tipo de ata, e é aí que mora a pegadinha desta questão: a faculdade de aderir é assimétrica entre os entes federativos.
A lógica do legislador foi criar um fluxo de adesão que respeita a hierarquia federativa: órgãos federais, estaduais e municipais podem aderir a atas gerenciadas pela União; órgãos estaduais e municipais podem aderir a atas gerenciadas pelos Estados ou pelo Distrito Federal; e apenas órgãos municipais podem aderir a atas gerenciadas por Municípios. O fluxo inverso — um órgão federal aderindo a uma ata estadual, distrital ou municipal — é expressamente vedado pelo § 8º do art. 86, justamente para evitar que a União se submeta a condições negociadas por entes menores, o que poderia comprometer a padronização e a economicidade das contratações federais.
Art. 86, § 8º — "Será vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal."
A banca explora exatamente a confusão entre a regra geral (que permite a adesão de qualquer ente) e a exceção específica (que veda a adesão federal a atas de entes subnacionais). O candidato que conhece apenas o § 2º e o § 3º, I, pode marcar "certo" por achar que a adesão é ampla, mas o § 8º é uma vedação expressa e categórica. Guarde este esquema:
Órgão gerenciador da ata | Quem pode aderir (carona) |
|---|---|
União (federal) | Órgãos federais, estaduais e municipais |
Estado ou DF | Órgãos estaduais e municipais |
Município | Apenas órgãos municipais |
Perceba que a adesão é sempre "para baixo" na hierarquia federativa: um ente maior pode aderir a ata de ente menor? Não — a União não pode aderir a ata estadual, e o Estado não pode aderir a ata municipal. A regra é que o ente gerenciador é sempre de nível igual ou superior aos aderentes, com uma única exceção: a adesão de órgãos municipais a atas municipais, desde que o SRP tenha sido formalizado mediante licitação (art. 86, § 3º, II).
A assertiva afirma que "é permitida" a adesão de órgãos federais a atas gerenciadas por entes estaduais, distritais ou municipais. Isso contraria frontalmente o art. 86, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, que veda essa adesão. A banca inverteu a regra: o que a lei proíbe, a assertiva apresenta como permitido. O erro é claro e a alternativa correta é a letra E.
A banca troca a vedação do art. 86, § 8º, pela permissão genérica do § 2º. O candidato que decora apenas os requisitos da adesão (justificativa, compatibilidade de preços, consulta ao gerenciador) pode marcar "certo", mas a lei é expressa ao proibir a adesão federal a atas de entes subnacionais. Fique atento: quando a questão falar de adesão de órgão federal, desconfie — a regra é a vedação.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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