Questão de Direito Administrativo — Execução dos Contratos (arts. 115 a art. 123 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407682
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o dever legal do fiscal do contrato de informar a seus superiores — em tempo hábil — toda situação que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme o art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A assertiva está correta porque descreve exatamente o fluxo de comunicação previsto na lei: o fiscal registra e encaminha ao gestor os eventos que exijam resolução e diligência além de sua alçada, para que sejam adotadas as medidas saneadoras.
A execução do contrato administrativo é acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados. O fiscal é o agente que está "na ponta", acompanhando diariamente a execução do objeto, verificando qualidade, prazos, quantidades e conformidade com o contratado. No entanto, sua competência não é ilimitada: há situações que demandam decisão ou providência que ultrapassa sua alçada — como alterações contratuais, aplicação de sanções, rescisão, reequilíbrio econômico-financeiro, entre outras. Nessas hipóteses, o fiscal não pode simplesmente agir por conta própria; ele deve comunicar o fato aos seus superiores, em tempo hábil, para que as medidas convenientes sejam adotadas.
A lei estabelece esse dever de comunicação no art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que é a base normativa da assertiva. O dispositivo é claro ao determinar que o fiscal informe a seus superiores a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O objetivo é garantir que a Administração possa agir tempestivamente, evitando prejuízos à execução contratual e ao interesse público. O gestor do contrato, por sua vez, é o agente que coordena as atividades relacionadas à fiscalização e toma as medidas para prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções e extinção dos contratos — ou seja, é o destinatário natural dessa comunicação.
A distinção entre fiscal e gestor do contrato é essencial para compreender a assertiva. O fiscal é o responsável pela fiscalização direta da execução, verificando se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da execução do objeto estão compatíveis com o contratado. O gestor, por sua vez, coordena as atividades relacionadas à fiscalização e toma as medidas administrativas necessárias. Quando o fiscal se depara com uma situação que exige decisão ou providência além de sua competência, ele deve registrar o ocorrido e encaminhar ao gestor, que tem a atribuição de adotar as medidas saneadoras. Essa divisão de papéis é fundamental para o bom funcionamento da gestão contratual.
A pegadinha que a banca poderia explorar neste tema seria inverter os papéis — por exemplo, afirmar que o gestor deve comunicar ao fiscal, ou que o fiscal pode decidir questões que ultrapassam sua competência. No entanto, a assertiva apresentada está em perfeita consonância com a lei, descrevendo corretamente o fluxo de comunicação do fiscal para o gestor. O candidato que conhece o art. 117, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 não terá dificuldade em identificar a correção da afirmativa.
Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
§ 2º — "O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência."
A assertiva está correta porque espelha o dever legal do fiscal de informar a seus superiores — no caso, o gestor do contrato — sobre eventos que exijam resolução e diligência que suplantem sua competência, para a adoção de medidas saneadoras. O registro e o encaminhamento são os meios pelos quais o fiscal cumpre esse dever, garantindo que a Administração possa agir tempestivamente.
✅ CERTO.
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