Questão de Direito Administrativo — Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal
Código
ce407683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
Julgue o item subsecutivo, a respeito de gestão de contratos administrativos. A fiscalização setorial limita-se aos aspectos técnicos, o que garante maior eficiência nos contratos cuja execução seja descentralizada em diferentes unidades administrativas.
CCerto
EErrado
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Fiscalização setorial de contratos administrativos
Gabarito: ERRADO. A afirmativa inverte a definição legal: a fiscalização setorial não se limita aos aspectos técnicos — ela é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação do objeto ocorre concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou entidade. A limitação aos aspectos técnicos é característica do fiscal técnico, não do setorial, conforme a regulamentação da gestão e fiscalização de contratos.
A gestão e a fiscalização de contratos administrativos envolvem a atuação de diferentes agentes públicos, cada um com atribuições específicas. A confusão entre as figuras do fiscal técnico, do fiscal setorial e do fiscal administrativo é um dos pontos mais cobrados em provas sobre o tema, e é exatamente nessa distinção que a questão se apoia.
A fiscalização setorial surge da necessidade de acompanhar contratos cuja execução ocorre de forma descentralizada, em diferentes unidades administrativas. Nesses casos, a Administração designa um fiscal para cada setor ou unidade desconcentrada, que acompanha a execução do objeto nos aspectos técnicos ali verificados. A razão de ser dessa figura é garantir que a fiscalização alcance todos os pontos de execução do contrato, mesmo quando dispersos geograficamente ou organizacionalmente.
O fiscal técnico, por sua vez, é o servidor responsável por avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, verificando se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação estão compatíveis com os indicadores do edital. Já o fiscal administrativo acompanha as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. A distinção entre essas figuras é essencial para a correta compreensão do sistema de fiscalização.
A pegadinha da questão está em atribuir ao fiscal setorial uma característica que pertence ao fiscal técnico. A banca troca os sujeitos: a limitação aos aspectos técnicos é do fiscal técnico, enquanto o fiscal setorial tem como traço distintivo a atuação em setores distintos ou unidades desconcentradas. O candidato que memoriza as definições de forma superficial tende a confundir as atribuições.
Guarde a fronteira entre as três figuras: o fiscal técnico avalia o objeto (qualidade, quantidade, modo); o fiscal setorial acompanha a execução em setores distintos ou unidades desconcentradas; o fiscal administrativo fiscaliza obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. É nessa distinção que a questão se resolve.
Agente de Fiscalização
Atribuição Principal
Elemento Distintivo
Fiscal Técnico
Avaliar a execução do objeto (quantidade, qualidade, tempo e modo)
Limita-se aos aspectos técnicos do contrato
Fiscal Setorial
Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos
Atua quando a prestação ocorre em setores distintos ou unidades desconcentradas
Fiscal Administrativo
Fiscalizar obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
Atua em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra
Fiscalização de contratos: Fiscal técnico (Avalia o objeto (qualidade, quantidade, modo)); Fiscal setorial (Execução em setores distintos, Unidades desconcentradas); Fiscal administrativo (Obrigações trabalhistas, Obrigações previdenciárias, Obrigações fiscais)
Item — ❌ ERRADO
A afirmativa está incorreta porque atribui ao fiscal setorial uma limitação que não lhe é própria. A definição correta é que o fiscal setorial acompanha a execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação do objeto ocorre concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou entidade. A limitação aos aspectos técnicos, sem o elemento da descentralização, caracteriza o fiscal técnico, que avalia a execução do objeto nos moldes contratados, verificando quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação.
A banca explora a confusão entre as figuras: ao afirmar que a fiscalização setorial "limita-se aos aspectos técnicos", o item descreve a função do fiscal técnico, não a do setorial. O traço distintivo do fiscal setorial é justamente a atuação em setores distintos ou unidades desconcentradas, o que garante maior eficiência nos contratos com execução descentralizada — mas não porque se limita aos aspectos técnicos, e sim porque há um fiscal dedicado a cada local de execução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições do fiscal técnico e do fiscal setorial. O candidato que decora as definições sem atentar para o elemento distintivo — a atuação em setores distintos ou unidades desconcentradas — cai na armadilha. Lembre-se: o fiscal técnico avalia o objeto; o fiscal setorial acompanha a execução em locais distintos; o fiscal administrativo fiscaliza obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪