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Questão de Direito Administrativo — Instrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoInstrução Normativa nº 5/2017 (antiga IN nº 2/2008) - Regras e Diretrizes do Procedimento de Contratação de Serviços sob o Regime de Execução Indireta no âmbito da Administração Pública Federal
Código
ce407684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Cargo
TJ ( )
Julgue o item subsecutivo, a respeito de gestão de contratos administrativos.   O redimensionamento do pagamento à contratada, com base nos indicadores de desempenho contratuais, deverá sempre ocorrer quando a contratada, sem justificativa, não produzir os resultados avençados ou não executar os serviços com a qualidade mínima exigida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redimensionamento do pagamento com base em indicadores de desempenho

Gabarito: ERRADO. O redimensionamento do pagamento à contratada, com base nos indicadores de desempenho contratuais, não é automático quando a contratada, sem justificativa, não produz os resultados avençados ou não executa os serviços com a qualidade mínima exigida. A norma que rege a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal (Instrução Normativa nº 5/2017, que substituiu a IN nº 2/2008) prevê que o redimensionamento do pagamento poderá ocorrer, e não que deverá sempre ocorrer. A palavra "sempre" torna a assertiva incorreta, pois a Administração tem discricionariedade para avaliar cada caso, podendo aplicar outras medidas, como sanções, ou até mesmo considerar justificativas apresentadas pela contratada.

O instituto do redimensionamento do pagamento está inserido no contexto da gestão e fiscalização de contratos administrativos, especialmente naqueles que envolvem a prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com aferição de resultados por meio de indicadores de desempenho. A lógica é vincular a remuneração da contratada à qualidade e à efetividade dos serviços prestados, de modo que o pagamento reflita o cumprimento das metas e dos níveis mínimos de serviço estabelecidos no contrato. Essa é uma ferramenta de gestão que busca alinhar os interesses da Administração e do contratado, incentivando a boa execução do objeto.

A norma que trata do assunto é a Instrução Normativa nº 5/2017, que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal. Ela prevê, em seu art. 35, que o redimensionamento do pagamento poderá ser feito quando a contratada não produzir os resultados avençados ou não executar os serviços com a qualidade mínima exigida, sem justificativa. A palavra "poderá" indica uma faculdade da Administração, e não uma obrigação. A Administração, ao verificar o descumprimento, pode optar por redimensionar o pagamento, aplicar sanções, ou até mesmo rescindir o contrato, dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso.

A discricionariedade da Administração nesse ponto é fundamental. O redimensionamento do pagamento não é uma consequência automática do descumprimento contratual. A Administração deve analisar cada caso concreto, considerando a gravidade da falha, a existência de justificativas, o histórico da contratada e o interesse público. Essa análise é feita pelo gestor e pelo fiscal do contrato, que devem registrar as ocorrências e propor as medidas cabíveis. O redimensionamento é uma das ferramentas disponíveis, mas não a única, e nem sempre a mais adequada.

A banca explora a pegadinha da palavra "sempre". O candidato que conhece a norma sabe que o redimensionamento é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade. A assertiva, ao afirmar que o redimensionamento "deverá sempre ocorrer", contraria a literalidade da norma e a lógica da discricionariedade administrativa. É importante destacar que a norma fala em "sem justificativa", o que reforça a necessidade de análise caso a caso: se a contratada apresentar justificativa plausível para o descumprimento, o redimensionamento pode não ser aplicado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "poderá" (faculdade da Administração) por "deverá sempre" (obrigatoriedade). Essa é uma pegadinha clássica em questões de contratos administrativos: a inversão de um termo que muda completamente o sentido da norma. Fique atento a palavras como "sempre", "nunca", "obrigatoriamente" — elas costumam sinalizar uma generalização indevida.

1Natureza
Faculdade da Administração (poderá)
Não é automático (não "deverá sempre")
2Pressupostos
Sem justificativa
Não produzir resultados avençados
Não executar com qualidade mínima
3Medidas alternativas
Aplicar sanções
Rescindir o contrato
Considerar justificativas
Redimensionamento do pagamento (IN nº 5/2017)
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Redimensionamento do pagamento (IN nº 5/2017): Natureza (Faculdade da Administração (poderá), Não é automático (não "deverá sempre")); Pressupostos (Sem justificativa, Não produzir resultados avençados, Não executar com qualidade mínima); Medidas alternativas (Aplicar sanções, Rescindir o contrato, Considerar justificativas)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que o redimensionamento do pagamento "deverá sempre ocorrer" quando a contratada, sem justificativa, não produzir os resultados avençados ou não executar os serviços com a qualidade mínima exigida. O erro está na palavra "sempre". A norma que rege a matéria (IN nº 5/2017) prevê que o redimensionamento poderá ocorrer, ou seja, é uma faculdade da Administração, não uma obrigação. A Administração, ao constatar o descumprimento, deve analisar o caso concreto e decidir pela medida mais adequada, que pode ser o redimensionamento, a aplicação de sanções, ou até mesmo a rescisão contratual. A discricionariedade é a regra, e a obrigatoriedade é a exceção — que não existe nesse caso.

Gabarito: ERRADO

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