Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce407798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ PA
- Ano
- 2025
- Cargo
- AJ ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com profissional de notória especialização, para emissão de parecer, é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, III, "b", da Lei 14.133/2021), e não de dispensa — a banca trocou os institutos. A licitação não é dispensada; ela é inexigível, pois a competição é inviável.
A Lei 14.133/2021 distingue duas modalidades de contratação direta: a inexigibilidade (art. 74) e a dispensa (art. 75). A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável — ou seja, não há como comparar propostas porque o objeto só pode ser fornecido por um único fornecedor, ou porque a natureza do serviço exige um profissional específico. A dispensa, por sua vez, ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza o administrador a não realizá-la, por razões de conveniência (como baixo valor ou situações emergenciais).
O caso do enunciado — serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com profissional de notória especialização, para emissão de parecer — se enquadra perfeitamente no art. 74, III, "b", que trata da inexigibilidade. A emissão de parecer é um serviço técnico especializado, e a notória especialização do profissional torna inviável a competição, pois não se pode comparar a qualidade de um parecer de um especialista renomado com a de outro profissional qualquer. Por isso, a licitação é inexigível, e não dispensada.
A confusão entre os dois institutos é clássica em provas. A banca explora exatamente essa troca: o candidato que sabe que a contratação de serviço técnico especializado dispensa licitação pode marcar "certo", mas o termo correto é "inexigível". A dispensa é para casos como baixo valor (art. 75, I e II), emergência (art. 75, VIII) ou licitação deserta (art. 75, III). A inexigibilidade é para casos de inviabilidade de competição, como o do enunciado.
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: ... b) — pareceres, perícias e avaliações em geral"
O enunciado diz "a licitação será dispensada". Isso está errado, pois o correto é "a licitação será inexigível". A diferença é fundamental: na dispensa, o administrador tem discricionariedade para licitar ou não; na inexigibilidade, ele está vinculado a não licitar, pois a competição é inviável.
Critério | Inexigibilidade (art. 74) | Dispensa (art. 75) |
|---|---|---|
Fundamento | Inviabilidade de competição | Competição possível, mas dispensada por lei |
Natureza da decisão | Vinculada (obrigatório não licitar) | Discricionária (autorização para não licitar) |
Exemplo típico | Serviço técnico especializado com notória especialização (parecer) | Baixo valor, emergência, licitação deserta |
Hipótese do enunciado | Enquadra-se (art. 74, III, "b") | Não se enquadra |
O item afirma que a licitação será dispensada. O erro está na classificação: a hipótese é de inexigibilidade (art. 74, III, "b"), não de dispensa (art. 75). A emissão de parecer por profissional de notória especialização é um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, cuja competição é inviável — logo, a licitação é inexigível, e não dispensada. A banca trocou os institutos para confundir o candidato.
A banca troca "inexigibilidade" por "dispensa". São institutos distintos: a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (como no caso de serviço técnico especializado com notória especialização); a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a não realização (como baixo valor ou emergência). Guarde a diferença: inexigibilidade = inviabilidade de competição; dispensa = competição possível, mas dispensada por lei.
Gabarito: ERRADO.
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