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Questão de Direito Administrativo — Duração dos Contratos (arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021) — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoDuração dos Contratos (arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021)
Código
ce407799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ PA
Ano
2025
Cargo
AJ ( )
No que se refere a licitações públicas, julgue os item que se segue.   A administração pública pode formalizar em 2025 um contrato com vigência que dure até 2033 relativo à aquisição, por meio de dispensa de licitação, de um bem produzido nopaís que envolva, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duração dos contratos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 108, autoriza expressamente a celebração de contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses de contratação que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, sendo essa uma das hipóteses em que a lei admite a contratação direta por dispensa de licitação (art. 75, IV, "f"). Como o contrato seria formalizado em 2025 com vigência até 2033, o prazo total seria de 8 anos, dentro do limite legal de 10 anos.

A duração dos contratos administrativos é tema central da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993. A regra geral está no art. 105: a duração será a prevista em edital, observadas a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual quando ultrapassar um exercício financeiro. Essa regra geral, contudo, comporta diversas exceções específicas, cada uma com seu prazo máximo próprio, e é exatamente uma dessas exceções que a questão explora.

O art. 108 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 anos nas hipóteses previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 da mesma lei. Entre essas hipóteses está a aquisição de bens ou serviços que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional — exatamente o caso do enunciado. É importante notar que o art. 75, IV, "f", da Lei nº 14.133/2021 trata justamente da dispensa de licitação para essa aquisição, o que confirma que a contratação direta é admitida nesse cenário.

Para visualizar melhor o sistema de prazos da Lei nº 14.133/2021, observe a tabela comparativa:

Hipótese

Prazo máximo

Fundamento legal

Serviços e fornecimentos contínuos

5 anos, prorrogável até 10

Art. 106

Aluguel de equipamentos e programas de informática

5 anos, prorrogável até 10

Art. 106

Operação continuada de sistemas estruturantes de TI

15 anos

Art. 114

Alta complexidade tecnológica e defesa nacional

10 anos

Art. 108

Contratação que gere receita (sem investimento)

10 anos

Art. 110, I

Contratação que gere receita (com investimento)

35 anos

Art. 110, II

Usuária de serviço público em regime de monopólio

Indeterminado

Art. 109

A pegadinha da questão está em verificar se o prazo de 8 anos (de 2025 a 2033) se encaixa no limite legal. Como o art. 108 permite até 10 anos para a hipótese de alta complexidade tecnológica e defesa nacional, o prazo de 8 anos está perfeitamente dentro do permitido. A banca poderia ter tentado confundir o candidato com o prazo de 5 anos (serviços contínuos) ou com o prazo de 35 anos (contratos com investimento), mas a hipótese específica do enunciado tem prazo próprio de até 10 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos prazos da Lei nº 14.133/2021. O candidato desatento pode pensar que o prazo máximo seria de 5 anos (regra dos serviços contínuos) ou que a hipótese de alta complexidade tecnológica e defesa nacional não teria prazo especial. Mas o art. 108 é claro: para essa hipótese específica, o prazo é de até 10 anos. Como 2025 a 2033 são 8 anos, o contrato é plenamente válido. Com treino, você identifica essas hipóteses especiais de longe 💪.

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. O contrato de 2025 a 2033 tem vigência de 8 anos, dentro do limite de 10 anos previsto no art. 108 da Lei nº 14.133/2021 para a hipótese de bens que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional. Além disso, a contratação por dispensa de licitação é admitida nesse caso, conforme o art. 75, IV, "f", da mesma lei. Todos os requisitos do enunciado — dispensa de licitação, bem produzido no país, alta complexidade tecnológica e defesa nacional — estão previstos na legislação, e o prazo de 8 anos respeita o limite legal de 10 anos.

Gabarito: CERTO

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