Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — CESGRANRIO 2018
- Código
- cg011779
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- LIQUIGÁS
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Júnior - Auditoria
- Adespesa
- Bágio
- Cvinculação
- Dreexame
- Eestorno
GabaritoE — estorno
Gabarito: letra E. O enunciado descreve exatamente a vedação do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, que proíbe a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Essa vedação é conhecida como princípio da proibição do estorno (ou princípio da não afetação, em sentido amplo).
Art. 167 — São vedados: [...] VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
O princípio da proibição do estorno impede que o administrador desloque recursos entre dotações orçamentárias por conta própria, preservando a força do orçamento aprovado pelo Legislativo. A exceção ocorre quando há autorização legislativa específica (ex.: créditos suplementares).
A expressão "proibição de despesa" é genérica e não corresponde ao conceito específico de estorno. Refere-se à vedação de gastos sem previsão orçamentária (art. 167, II), mas não abrange a transferência de recursos entre categorias.
"Ágio" é termo de operações financeiras (diferença entre valor nominal e de mercado), sem relação com o princípio orçamentário questionado.
"Vinculação" diz respeito à afetação de receitas a despesas específicas (art. 167, IV). Embora relacione-se com a rigidez orçamentária, a vedação descrita no enunciado é de estorno, não de vinculação.
"Reexame" não é termo técnico do direito financeiro orçamentário; não há princípio com esse nome.
A vedação de transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização legislativa é precisamente o princípio da proibição do estorno, também chamado de princípio da não afetação (em sentido estrito) ou princípio da proibição de estorno.
O art. 167, VI, é frequentemente cobrado em concursos. Associe a palavra "estorno" à ideia de "transferir recursos de uma rubrica para outra sem lei". As exceções (autorização legislativa) são os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários).
Gabarito: letra E.
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