Questão de Direito Financeiro — Classificação da receita pública — CESGRANRIO 2018
Direito Financeiro›Classificação da receita pública
Código
cg011782
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as Receitas Tributárias são classificadas como Receitas
AOriginárias
BEssenciais
CEspecíficas
DCorrentes
ECapitalizadas
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GabaritoD — Correntes
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Classificação da receita pública na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D. A Lei nº 4.320/1964 classifica as receitas tributárias como Receitas Correntes, conforme o art. 11, § 4º e § 1º. A receita tributária integra a subcategoria de receitas correntes, ao lado de outras como patrimonial, de serviços, etc.
A questão cobra a literalidade da lei. O esquema do art. 11 estabelece duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Dentro das Receitas Correntes, o § 4º elenca as espécies, e a primeira é exatamente a Receita Tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
Art. 11, §4Lei-4320
RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. [...]
Art. 11, §1Lei-4320
São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Portanto, a alternativa D (Correntes) é a correta.
Receitas (Lei 4.320/1964, art. 11)
1Correntes
Tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Patrimonial
Industrial
Diversas
Transferências correntes
2De capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Originárias)
A classificação doutrinária divide receitas em originárias (provenientes do patrimônio do Estado, como aluguéis) e derivadas (obtidas pelo poder coercitivo do Estado, como tributos). A receita tributária é derivada, não originária. A banca usa o conceito doutrinário para tentar confundir, mas a lei não adota essa terminologia.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Essenciais)
Não há na Lei 4.320/1964 classificação de receita como "essencial". É termo estranho ao direito financeiro. A banca criou um distrator sem previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Específicas)
Também não existe essa classificação na Lei 4.320/1964. Pode ser confundida com a classificação por "fonte/destinação" (especificação de recursos), mas não se aplica à categorização econômica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a receita tributária é espécie de receita corrente, prevista taxativamente no art. 11, § 4º e § 1º da Lei 4.320/1964.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Capitalizadas)
"Capitalizadas" é termo sem correspondência legal. Receitas de capital são operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital (art. 11, § 2º). A receita tributária não se enquadra aí.
PEGA ESSA DICA!
Decore a estrutura do art. 11 da Lei 4.320/1964: as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e transferências correntes são receitas correntes. As de capital são operações de crédito, alienação de bens, amortização e transferências de capital. Essa classificação é a base para entender o resultado orçamentário e o superávit corrente.