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Questão de Direito Financeiro — Classificação da receita pública — CESGRANRIO 2018

Direito FinanceiroClassificação da receita pública
Código
cg011782
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, as Receitas Tributárias são classificadas como Receitas
  1. AOriginárias
  2. BEssenciais
  3. CEspecíficas
  4. DCorrentes
  5. ECapitalizadas
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GabaritoD — Correntes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da receita pública na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra D. A Lei nº 4.320/1964 classifica as receitas tributárias como Receitas Correntes, conforme o art. 11, § 4º e § 1º. A receita tributária integra a subcategoria de receitas correntes, ao lado de outras como patrimonial, de serviços, etc.

A questão cobra a literalidade da lei. O esquema do art. 11 estabelece duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Dentro das Receitas Correntes, o § 4º elenca as espécies, e a primeira é exatamente a Receita Tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria).

Art. 11, §4Lei-4320

RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. [...]

Art. 11, §1Lei-4320

São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Portanto, a alternativa D (Correntes) é a correta.

Receitas (Lei 4.320/1964, art. 11)
  • 1Correntes
    • Tributária
      • Impostos
      • Taxas
      • Contribuições de melhoria
    • Patrimonial
    • Industrial
    • Diversas
    • Transferências correntes
  • 2De capital
    • Operações de crédito
    • Alienação de bens
    • Amortização de empréstimos
    • Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Originárias)

A classificação doutrinária divide receitas em originárias (provenientes do patrimônio do Estado, como aluguéis) e derivadas (obtidas pelo poder coercitivo do Estado, como tributos). A receita tributária é derivada, não originária. A banca usa o conceito doutrinário para tentar confundir, mas a lei não adota essa terminologia.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Essenciais)

Não há na Lei 4.320/1964 classificação de receita como "essencial". É termo estranho ao direito financeiro. A banca criou um distrator sem previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Específicas)

Também não existe essa classificação na Lei 4.320/1964. Pode ser confundida com a classificação por "fonte/destinação" (especificação de recursos), mas não se aplica à categorização econômica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a receita tributária é espécie de receita corrente, prevista taxativamente no art. 11, § 4º e § 1º da Lei 4.320/1964.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Capitalizadas)

"Capitalizadas" é termo sem correspondência legal. Receitas de capital são operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital (art. 11, § 2º). A receita tributária não se enquadra aí.

PEGA ESSA DICA!

Decore a estrutura do art. 11 da Lei 4.320/1964: as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e transferências correntes são receitas correntes. As de capital são operações de crédito, alienação de bens, amortização e transferências de capital. Essa classificação é a base para entender o resultado orçamentário e o superávit corrente.

Gabarito: letra D

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