Princípios da Previdência Social
Gabarito: letra D. O princípio que rege a prestação dos benefícios previdenciários é o da seletividade, conforme o art. 2º, III, da Lei 8.213/1991, que estabelece a "seletividade e distributividade na prestação dos benefícios". As demais alternativas referem-se a outros princípios e objetivos da Previdência Social, mas não ao aspecto específico da prestação dos benefícios.
Art. 2Lei-8213
Art. 2º — "A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I — universalidade de participação nos planos previdenciários;
II — uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV — cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V — irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI — valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII — previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII — caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Uniformidade é o princípio previsto no inciso II do art. 2º, que trata da equivalência dos benefícios entre populações urbanas e rurais, não especificamente da prestação dos benefícios em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Democracia não é um princípio autônomo da Previdência Social; o inciso VIII menciona "caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa", que se refere à gestão, não à prestação dos benefícios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Participação está relacionada à gestão (inciso VIII: "participação do governo e da comunidade"), e não à prestação dos benefícios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Seletividade é o princípio que, juntamente com a distributividade, rege a prestação dos benefícios, conforme o inciso III do art. 2º da Lei 8.213/1991. A banca cobrou exatamente a redação literal do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Facultatividade é mencionada no inciso VII como "previdência complementar facultativa", ou seja, refere-se à adesão facultativa ao regime complementar, não à prestação dos benefícios do Regime Geral.
MNEMÔNICOUSE DIU
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Gabarito: letra D.