Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — CESGRANRIO 2018
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
cg011792
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Profissional Júnior - Auditoria
No denominado controle jurisdicional, é assente que não se pode substituir o administrador quanto ao aspecto da decisão mais conveniente.Isso restringe o âmbito de atuação dessa espécie de controle à
Alegalidade
Boportunidade
Creanálise
Dmodificabilidade
Eprimazia
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GabaritoA — legalidade
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Controle jurisdicional da Administração Pública
Gabarito: letra A. O controle jurisdicional (judicial) é limitado ao aspecto da legalidade, pois não pode substituir o administrador na apreciação do mérito — oportunidade e conveniência do ato. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência, como expressa a Súmula 665 do STJ.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 665
Súmula 665 do STJ:
"O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada."
A doutrina também é clara: o controle de mérito (oportunidade e conveniência) é exercido pela própria Administração e, em certos casos, pelo Legislativo, mas jamais pelo Judiciário, salvo exceções de ilegalidade flagrante. Portanto, a alternativa correta é a que trata da legalidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legalidade é o único aspecto passível de controle jurisdicional. O Judiciário verifica a conformidade do ato com o ordenamento jurídico, sem adentrar o mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Oportunidade refere‑se ao mérito administrativo, que é insindicável pelo Judiciário. A banca induz ao erro ao contrastar legalidade com oportunidade — esta é a clássica fronteira do controle judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reanálise não é o termo técnico que limita o controle; a restrição é quanto ao que se analisa (legalidade), e não a um ato de reexame qualquer.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Modificabilidade também não corresponde ao aspecto restritivo; o Judiciário pode modificar atos ilegais, mas não por razões de mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Primazia é estranha ao tema; o controle judicial não se pauta por primazia, mas sim por legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao opor "legalidade" e "oportunidade". Lembre‑se: o Judiciário julga a legalidade, não a oportunidade ou conveniência do ato administrativo. Essa é a fronteira do controle jurisdicional.