Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESGRANRIO 2024
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- cg021444
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CNU
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bloco 2 - Tecnologia, Dados e Informação - tarde
As diretrizes básicas para divulgação dos instrumentos de transparência fiscal foram definidas há mais de 20 anos no Brasil pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Atualizações mais recentes dessa normativa acrescentaram a obrigatoriedade de os entes federativos disponibilizarem, em meio eletrônico de amplo acesso público, suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.Caso um ente não observe esse requisito legal, e até que a situação seja regularizada, o referido ente estará impedido de
- Areceber transferências voluntárias.
- Breceber garantias em instrumentos de dívida.
- Caumentar despesa com pessoal, exceto nas áreas de educação e saúde.
- Daplicar recursos de transferências constitucionais em despesas correntes.
- Econtratar operações de crédito, exceto para o pagamento de restos a pagar.