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Questão de Direito Ambiental — Gestão das florestas públicas – Lei nº 11.284 de 2006 — CESGRANRIO 2024

Direito AmbientalGestão das florestas públicas – Lei nº 11.284 de 2006
Código
cg023188
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CNU
Ano
2024
Nível
Superior
Até 2006, não existia uma lei para orientar as pessoas sobre como explorar economicamente uma floresta pública. Mesmo aquelas que já estavam destinadas ao uso sustentável (Florestas Nacionais) também tinham carência de uma legislação. A Lei de Gestão de Florestas Públicas, Lei no 11.284/2006, uma conquista da sociedade brasileira, foi criada com o intuito de definir procedimentos técnicos para a exploração da floresta e de, ao mesmo tempo conservá-la. Com a criação e aplicação dessa lei, surgiram novos órgãos e novas figuras institucionais importantes para sua efetividade, assim como, ao longo dos anos, a lei sofreu alterações legais.Uma das alterações, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 2023, que se refere aos fins dispostos nessa lei, define o(a)
  1. Aunidade de manejo como perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável ou utilizado para atividades de restauração florestal ou de exploração de demais serviços e produtos, localizado em florestas públicas, podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais.
  2. Bserviço florestal como atividade de turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais tais como produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável.
  3. Cauditoria florestal como ato de avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e ambientais assumidas de acordo com o Plano de Manejo Florestal Sustentável e o contrato de concessão florestal, executada por entidade reconhecida pelo órgão gestor.
  4. Dmanejo florestal sustentável como a administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros.
  5. Erecurso florestal como elemento ou característica de determinada floresta, potencial ou efetivamente gerador de produto florestal madeireiro e não madeireiro gerado pelo manejo florestal sustentável ou de serviço.
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GabaritoA — unidade de manejo como perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável ou utilizado para atividades de restauração florestal ou de exploração de demais serviços e produtos, localizado em florestas públicas, podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais.

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