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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESGRANRIO 2008

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
cg027053
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Considerando o disposto na Lei no 8.666/93, a Administração Pública NÃO pode alterar o contrato administrativo
  1. Aunilateralmente, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
  2. Bunilateralmente, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no 8.666/93.
  3. Cunilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
  4. Dpor acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários
  5. Epor acordo das partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
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GabaritoA — unilateralmente, quando conveniente a substituição da garantia de execução.

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