Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESGRANRIO 2008
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- cg027053
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2008
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo
Considerando o disposto na Lei no 8.666/93, a Administração Pública NÃO pode alterar o contrato administrativo
- Aunilateralmente, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
- Bunilateralmente, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei no 8.666/93.
- Cunilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
- Dpor acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários
- Epor acordo das partes, quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.