Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — CESGRANRIO 2008
Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
- Código
- cg028986
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
A Lei n° 9.478, de 06/08/97, responsável pela criação da ANP, regulamenta a atuação das empresas privadas no setor petrolífero. Dentre as atribuições conferidas por essa Lei, está a de fazer cumprir boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, derivados e gás natural, assim como a preservação do meio ambiente. O artigo 225 da atual Constituição Federal define o meio ambiente como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, em observância a este bem coletivo, a “Lei de Petróleo” determina alguns critérios para exploração, materializados através de autorizações, denominadas em nosso sistema de “licenciamento ambiental”, sobre oque são feitas as afirmações a seguir.I - A Lei 6.938/81 atribui ao Conselho Nacional de Meio Ambiente a função de estabelecer normas e critérios gerais para o licenciamento das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.II - O texto constitucional atribui à União, ao Estado, ao Distrito Federal, e aos Municípios competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.III - O Decreto 99.274/90 conferiu ao poder público competência para expedir três tipos de licença: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.IV - O CONAMA, por intermédio da Resolução n° 237/97, atribui aos órgãos ambientais competência para definir os prazos de validade das licenças prévia, de instalação e de operação.V - A exploração e a produção do petróleo e gás natural são igualitariamente compartilhados entre a União e o Município onde as mesmas são processadas.Estão corretas as afirmativas
- AI, II e III, apenas.
- BII, III e IV, apenas.
- CI, II, IV e V, apenas.
- DI, III, IV e V, apenas.
- EI, II, III, IV e V.