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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — CESGRANRIO 2008

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
cg028990
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Nível
Superior
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE) é um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais. Sobre os critérios para alterações e mudanças do ZEE, estabelecidos pelo Decreto n° 4.297, de 10 de julho de 2002, pode-se afirmar que
  1. Aas mudanças nos limites das zonas poderão ser realizadas após decorrido o prazo mínimo de cinco anos de conclusão do ZEE.
  2. Bas atualizações no ZEE, decorrentes de aprimoramento técnico-científico, não poderão reduzir o rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada.
  3. Ca indicação de novas diretrizes gerais e específicas será permitida apenas para as zonas que apresentarem unidades de conservação classificadas como de uso sustentável.
  4. Da ampliação do rigor da proteção ambiental de determinada zona somente poderá ser realizada após decorrido prazo mínimo de dez anos da última modificação realizada.
  5. Ea alteração no ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal, definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com ou sem unidades de conservação.
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GabaritoE — a alteração no ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal, definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com ou sem unidades de conservação.

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