Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — CESGRANRIO 2008
Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
- Código
- cg028990
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- ANP
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE) é um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais. Sobre os critérios para alterações e mudanças do ZEE, estabelecidos pelo Decreto n° 4.297, de 10 de julho de 2002, pode-se afirmar que
- Aas mudanças nos limites das zonas poderão ser realizadas após decorrido o prazo mínimo de cinco anos de conclusão do ZEE.
- Bas atualizações no ZEE, decorrentes de aprimoramento técnico-científico, não poderão reduzir o rigor da proteção ambiental da zona a ser alterada.
- Ca indicação de novas diretrizes gerais e específicas será permitida apenas para as zonas que apresentarem unidades de conservação classificadas como de uso sustentável.
- Da ampliação do rigor da proteção ambiental de determinada zona somente poderá ser realizada após decorrido prazo mínimo de dez anos da última modificação realizada.
- Ea alteração no ZEE não poderá reduzir o percentual da reserva legal, definido em legislação específica, nem as áreas protegidas, com ou sem unidades de conservação.