Questão de Direito do Trabalho — Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal — CESGRANRIO 2010
Direito do TrabalhoDescanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal
- Código
- cg033489
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- EPE
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:
- Asomente as férias gozadas, na vigência da CF/1988, sujeitam- se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
- Bsomente as férias integrais e gozadas, na vigência da CF/1988, sujeitam-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
- Csomente o pagamento das férias integrais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
- Do pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, mesmo antes da vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
- Eo pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.