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Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FCC 2013

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fc002339
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Agente Técnico - Jurídico
As pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as quais os Municípios e
  1. Aas autarquias, exceto as associações públicas, são subjetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano.
  2. Bos partidos políticos e as associações públicas são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes.
  3. Cas autarquias e os partidos políticos são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, ou fora dela, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes.
  4. Das autarquias e os partidos políticos são subjetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, mesmo em caso de força maior.
  5. Eas autarquias e as associações públicas são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes.
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GabaritoE — as autarquias e as associações públicas são objetivamente responsáveis pelos atos comissivos que seus agentes, no exercício da função pública que lhes compete, causarem a terceiros, ressalvado direito de regresso contra os causadores do dano, caso haja prova de dolo ou culpa por parte destes.

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