Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FCC 2013
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fc004457
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Quanto ao procedimento para protesto de título, é correto afirmar que
- Ao Tabelião de Protesto não pode aceitar título apresentado para protesto se houver prescrição ou decadência.
- Bas irregularidades formais constantes do título não obstam o registro do protesto.
- Capós o protocolo do título, o devedor deve ser intimado pessoalmente, não sendo permitida apenas a comprovação da entrega da intimação no endereço fornecido pelo apresentante, sob pena de nulidade do protesto.
- Do prazo para pagamento do título apresentado para protesto é de três dias corridos, a contar da data do protocolo, excluída esta da contagem.
- Eo pagamento do título apresentado a protesto deve acontecer perante o Tabelionato de Protesto até antes da lavratura do registro de protesto; após este ato não cabe mais sua realização em cartório.