Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FCC 2013
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- fc004545
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre o prazo para protesto, conforme previsto na Lei nº 9.492/97,
- Aapós o vencimento do título, o protesto só pode ser efetuado por falta de pagamento.
- Bo protesto por falta de aceite pode ser efetuado a qualquer tempo, desde que haja comprovante de entrega da mercadoria.
- Capós o vencimento e após o prazo para aceite, o protesto pode ser feito por falta de pagamento ou falta de aceite, a critério do credor.
- Dsomente enquanto não prescrito o título, pode ser feito o protesto por falta de pagamento ou por falta de aceite.
- Esomente após trinta dias do vencimento é que o protesto pode ser feito por falta de pagamento.