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Questão de Direito do Trabalho — Interrupção e suspensão do contrato de trabalho — FCC 2014

Direito do TrabalhoInterrupção e suspensão do contrato de trabalho
Código
fc009522
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público de Entrância Inicial
No tocante a suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, é certo que
  1. Ao contrato de trabalho não poderá ser suspenso para fins de qualificação profissional mais de uma vez no período de 12 (doze) meses.
  2. Bo prazo da suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional do empregado (de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado, não havendo necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva.
  3. Cse o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
  4. Dse o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será, no mínimo, igual à metade do montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.
  5. Eo empregador deverá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.
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GabaritoC — se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

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