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Questão de Direito do Trabalho — Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais — FCC 2014

Direito do TrabalhoExtinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais
Código
fc009523
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público de Entrância Inicial
Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. Na ação pleiteia a conversão da justa causa para dispensa injusta com o pagamento das verbas rescisórias referentes a tal modalidade de rescisão contratual. A empresa apresentou defesa alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que culminaram com a rescisão do contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca. Nesse caso, com relação à rescisão contratual por culpa recíproca,
  1. Ao empregado terá direito a receber a integralidade das verbas rescisórias, sem qualquer dedução.
  2. Bo empregado terá direito a 100% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 e 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
  3. Co empregado terá direito a 50% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3, e a totalidade das demais verbas rescisórias, além de sacar os depósitos do FGTS.
  4. Do empregado terá direito a 50% do valor do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3 e a 100% do saldo de salário e do aviso prévio, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.
  5. Etodas as verbas deverão ser pagas pelo empregador em sua totalidade, com exceção do aviso prévio, que sequer é devido nesta hipótese de rescisão contratual, bem como não poderá sacar seus depósitos do FGTS.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o empregado terá direito a 100% do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3 e 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%.

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