Questão de Legislação da Defensoria Pública — Lei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009 — FCC 2014
Legislação da Defensoria PúblicaLei Complementar nº 80 de 1994 e Lei Complementar nº 132 de 2009
- Código
- fc009591
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-PB
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Considere o seguinte excerto:"a própria estrutura e organização do inquérito policial não preveem a participação da defesa na fase de investigação criminal realizada antes do ajuizamento do processo criminal, ficando sua condução a cargo de órgãos estatais tendencialmente acusatórios. O inquérito policial, na forma em que está disciplinado na legislação pátria, ainda sinaliza um modelo inquisitório, sob a justificativa de ser mera peça informativa, muito embora se constate, na prática, sua influência no convencimento do magistrado. (...) Por mais bem intencionados que sejam, os órgãos de investigação possuem a função de encontrar o acusado. A Polícia Judiciária muitas vezes persegue essa meta de maneira impulsiva - em alguns casos de formas extremas -, marcada pela necessidade de realizar, o quanto antes, o indiciamento de um indivíduo, quer para reduzir os casos não- resolvidos, quer para dar uma 'resposta à sociedade' a respeito da notitia criminis. (...) Por fim, os defensores, salvo aqueles pertencentes a grandes escritórios criminais, em regra não acompanham ou interferem nas diligências da fase pré-processual."(YOKAICHIYA, Cristina Emy. Investigação Criminal: ser e dever-ser. In: RÉ, Aluísio Nunes Monti Ruggeri; REIS, Gustavo Augusto Soares dos. Temas aprofundados da Defensoria Pública, V. 2. Salvador: JusPodivm, 2014, p. 790-792)O texto é um recorte da realidade de nosso direito processual penal na fase de investigação. Sobre este tema, é correto afirmar:
- AA prerrogativa de requisição do Defensor Público pode se conectar à função institucional de acompanhar inquérito policial, potencializando o reequilíbrio na investigação criminal na qual historicamente a defesa, quando interfere, costuma apresentar requerimentos, enquanto o Ministério Público requisições à autoridade policial.
- BA Lei Orgânica Nacional nº 80/94 impõe como função institucional acompanhar inquérito policial quando o preso não constituir advogado, o que veda o Defensor Público de realizar investigação fora do âmbito oficial de um inquérito policial.
- CA presença de elemento irrefutável de autoria delitiva contra o investigado desobriga o Defensor Público de acompanhar a investigação policial, porque tal função institucional está juridicamente condicionada à inocência do investigado.
- DA Defensoria Pública não pode impetrar habeas corpus ou ajuizar qualquer ação judicial na fase de investigação criminal, haja vista que sua função institucional é apenas acompanhar inquérito policial; o que impõe o desfecho do inquérito para que possa tomar medidas judiciais.
- E"Acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial" é função institucional que deve ser interpretada e praticada com moderação, pois a Constituição Federal garante direitos de suspeitos e investigados por meio da imparcialidade do Ministério Público.