Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FCC 2014
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- fc010281
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
A disciplina normativa que rege a propaganda eleitoral
- Aveda, a partir de 1º de julho do ano da eleição, que emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, difundam opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
- Bnão considera crime o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos oficiais, como a bandeira e o hino nacionais, além de emblemas, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
- Cveda, a partir de 1º de julho do ano da eleição, que emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, usem trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, bem como produzam ou veiculem programa com esse efeito.
- Dveda a veiculação, na internet, de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
- Eveda, por configurar prática de propaganda antecipada, a divulgação por meio de twitter de pronunciamentos proferidos antes de 5 de julho do ano da eleição em evento eleitoral, que exaltem as qualidades pessoais e profissionais do candidato.