Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações possessórias — FCC 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Ações possessórias
- Código
- fc010306
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PE
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
No tocante às ações possessórias, é INCORRETO afirmar:
- ASe o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de decair da ação, responder por perdas e danos, o juiz assinar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução sob pena de ser depositada a coisa litigiosa.
- BÉ lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
- CA propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
- DÉ lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, a cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho, bem como o desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
- ENa pendência do processo possessório, é permitido, tanto ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.